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terça-feira, 17 de maio de 2011

Tribunal Regional Federal da 5ª Região Concede Habeas Corpus a ex-prefeita de Riacho da Cruz

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Nº 43/2011 Recife - PE Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2011
MARGARIDA CANTARELLI
ORIGEM : 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte
IMPTTE : GLAUBER ANTONIO NUNES REGO
IMPTDO : JUÍZO DA 10ª VARA FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE(MOSSORÓ)
PACTE : MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES

DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes, objetivando o trancamento de ação penal em que é denunciada pela prática da ação delitiva capitulada no art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, c/c art. 29, caput, do Código Penal, ao argumento da ausência de tipo penal que justificasse o recebimento da ação.
Pretende, em liminar, a suspensão do curso do procedimento até o julgamento final do writ, inclusive no que diz respeito ao prazo da apresentação da defesa.
  Diz a denúncia que a ora paciente, quando prefeita de Riacho da Cruz/RN, em conluio com o secretário de obras, Marcos Aurélio de Paiva Rego, e a sócia-gerente da empresa Queiroga & Morais Ltda., Thatiana Monique Oliveira Queiroga de Morais, dispensaram indevidamente procedimento licitatório para contratação da execução de obras de infraestrutura naquele município financiadas com recursos públicos federais, com base em um estado de calamidade, cuja validade do decreto já havia expirado quando da assinatura do próprio termo de convênio e do contrato para execução da aludida obra.
  Alega o impetrante que a origem da demanda decorre de insatisfação de cidadão que teve um imóvel desapropriado, declarado de utilidade pública pela edilidade, onde foi implantada a lagoa de estabilização do sistema de esgotamento sanitário; desapropriação essa que foi objeto de decisão judicial, inclusive motivando atraso no andamento da obra.
  Noticia que não há nos autos elementos mínimos capazes de caracterizar o tipo penal do art. 89 da Lei de Licitações, não havendo qualquer irregularidade praticada pela paciente, pois (1) realizou o objeto do convênio pactuado; (2) pagou o valor justo e comumente praticado no mercado; e (3) prestou contas e as teve aprovada.
  Ainda, que agiu em estrito cumprimento do dever legal, posto que os atos apontados não têm nenhuma relação com o tipo penal delineado na acusação, eis que dirigir os atos, assinar convênio, homologar e adjudicar são atribuições do gestor público, não sendo apontado pelo Órgão Ministerial prejuízos ao erário ou má-fé do gestor.
Também, que o decreto de calamidade pública, de maio de 2001, que na denúncia se noticia de validade expirada, teve sua vigência prorrogada por mais 120 (cento e vinte) dias, em novembro de 2001.
o final, requer a suspensão do curso do procedimento (0000559-46.2010.4.05.8401), com trâmites perante a 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, sediada em Mossoró, até o julgamento final do presente habeas corpus, inclusive no que diz respeito ao prazo para defesa, que expira no próximo dia 7 de março de 2011, tendo em vista que a ação penal, processada sem justa causa, pode causar constrangimento à paciente, ferindo a dignidade humana e pondo em risco o seu direito de liberdade.
É o que importava relatar.
Decido.
O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que "o habeas corpus é medida excepcional para o trancamento de investigações e instruções criminais, quando demonstrada, inequivocadamente, a absoluta falta de provas, a atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade." (STJ, 5ªT. HC 169480, rel. Min. Gilson Dipp, j. 19.10.2010, DJe 03.11.2010).
No caso dos autos, ao menos nesta primeira análise superficial da matéria, própria da fase processual, entendo relevante a alegação de que a dispensa da licitação não seria ilegal porquanto o decreto de calamidade pública teria sido prorrogado por mais 120 dias. Entendo, também, razoável a alegação de não haver qualquer dano aos cofres públicos e que as contas teriam sido aprovadas, o que afastaria a possibilidade de ocorrência de qualquer ilicitude no agir da paciente. Enfim, a se confirmarem tais alegações, estar-se-ia diante de ação penal desprovida de justa causa.
Entendo presente, também, o perigo da demora para efeito de concessão da medida liminar, considerando-se que o prazo para apresentação da defesa preliminar, segundo alegado, encerra-se no próximo dia 07/03/2011. A suspensão do andamento do procedimento, nos termos em que requerido, não representará qualquer prejuízo à persecução penal, tendo em vista a celeridade própria do rito do habeas corpus.
Diante do exposto, defiro a liminar, para determinar a suspensão do andamento da ação penal, inclusive no que toca ao prazo para apresentação da defesa preliminar, até o julgamento do presente habeas corpus pela Quarta Turma.
Notifique-se o Juízo de 1º grau para tomar e ciência e dar imediato cumprimento a esta decisão, bem como para prestar as informações, no prazo legal.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/25240231/trf5-10-03-2011-pg-487

NOTA: O que diz o Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

2 comentários:

  1. André faça uma materia por favor urgente, sobre as greves que vem acontecendo nas redes municipais de todo estado, e que aqui em riacho nós professores não podemos nem abrir a boca de medo de sermos perseguidos, se ao menos nós do municipio tivessemos um sindicato pra nos apoiar poderiamos fazer uma paralização pra vermos se conseguimos no minimo receber o piso que nos é assegurado por lei.
    Notícias de LAGES: Professores da Rede Municipal de Lajes paralisam suas atividades.

    Os professores da Rede Municipal de Lajes, como em vários outros lugares paralisaram suas atividades profissionais nos dia 02 e 04 de maio, como forma de fazer valer seus direitos no que se refere aimplantação do Piso Salarial Nacional (PSN), já que a categoria não concorda com a proposta apresentada pelo Executivo Municipal. “Entendemos que não basta apenas implantar o Piso, é preciso que seja respeitado também o Plano de Cargos e Salários, pois caso contrário, teremos perdas futuras”. Esse é um dos pontos defendidos pelo Professor e Vereador Canindé Rocha - PT.

    Na última sexta-feira (29/04), o Vereador Canindé Rocha - PT, juntamente com a Deputada Fátima Bezerra - PT que preside da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal, tiveram uma conversa com alguns professores e também Prefeito Benes Leocádio e vereadores, no sentido de que as reivindicações da categoria venham a ser atendidas, pois o objetivo da Lei 11.738/08 é exatamente valorizar esse segmento que todos dizem ser o mais importante.

    Outro ponto discutido é sobre o envio do PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração) que em breve deverá ser enviado para a Câmara Municipal. O Professor e Vereador Canindé Rocha - PT defende que ele seja enviado para a Câmara após ter sido amplamente discutido com a categoria, pois existem alguns pontos (artigos) do referido Plano de Cargos e Salários que têm que ser revistos.

    PS: Dois pesos e duas medidas, por aqui, em Macaíba, nem a Deputada Fátima aparece, nem o sindicato e os petistas também, só para tapear colocando uma faixa e carro de som, no centro, por poucos minuto, mas no próximo ano estarão atuantes .....

    Blog do Professor Canindé Rocha - Vereador – PT

    Notícias de MOSSORÓ: Na rede municipal de ensino de Mossoró, a situação não é diferente. Ainda não existe proposta de greve, mas, de acordo com Marilda Souza, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Mossoró (SINDISERPUM), provavelmente isso ocorra, já que pelas reuniões ocorridas até agora, não há uma proposta satisfatória para a categoria.

    Alexandria/RN: Professores da rede municipal de ensino entraram em greve dia 28 de fevereiro de 2011.

    Nova Cruz/RN: Educação Estadual: Adesão a greve já ultrapassa os 85% na Regional de Nova Cruz.
    PS: Quando é que os professores do nosso município, que tem na educação seu único meio de vida e da sua família, vão acordar para reinvidicar melhoria salarial. Educação se faz com trabalho, dedicação, escolas equipadas e professores qualificados, bem pagos e estimulados. É desse resultado bom ou ruim, que sairá a futura geração de Macaíba.

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  2. É meus caros colegas, infelizmente ainda existe alguns companheiros professores que se negam a lutar pelos seus direitos por achar que estão indo contra a situação. Que vergonha! Acorde air gente, vamos lutar por nossos direitos!!!

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