De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade
e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens
O cálculo das aposentadorias por tempo de
contribuição mudou nesta segunda-feira, 31, quando foi acionada uma regra
implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e
mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um
ponto e se tornar 86/96.
De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade
e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O
tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso
significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos,
precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.