A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015)
promoveu algumas alterações na Lei das Eleições com novas
datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de
candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.
As convenções partidárias para a escolha dos
candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20
de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de
políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do
pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o dia 15
de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano
eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro
de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15
de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do
dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das
eleições.
A Reforma 2015 modificou ainda o prazo para
até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais
enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às
eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a
referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
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