Denúncia é de que a acusada teria autorizado
a prestação de declarações falsas
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte,
através do Juiz Kepler Gomes Ribeiro (Titular da 12ª Vara de Pau dos Ferros),
recebeu no dia 20 de maio de 2016, uma Ação Penal Pública (Nº
0000086-41.2016.4.05.8404) promovida pelo Ministério Público Federal contra a
Ex-prefeita, Maria Mirian Pinheiro de Paiva, e o empresário Bernardo Vidal
Domingues dos Santos por serem os, supostos, responsáveis pela sonegação de
impostos devidos pelo Município de Taboleiro Grande.
Ainda de acordo com as informações
processuais, a primeira denunciada na condição de prefeita do Município de
Taboleiro Grande/RN à época dos fatos, em unidade de desígnios com o segundo
denunciado, teria autorizado a prestação de declarações falsas e com omissão de
informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da empresa
BERNARDO VIDAL ADVOGADOS E BVC LTDA. Assim agindo, suprimiu e reduziu tributos,
configurando ilícitos penais contra a ordem tributária e de sonegação de
contribuição previdenciária.
A peça acusatória ainda informa que o
denunciado BERNARDO VIDAL DOMINGUES DOS SANTOS, de forma livre e consciente,
foi o responsável pelo envio das GFIPs do Município de Taboleiro Grande/RN,
contribuindo assim, para a prática dos delitos, na qualidade de sócio
administrador e responsável pelas empresas Bernardo Vidal Advogados, CNPJ
09.138.544/0001-99, e BVC LTDA, CNPJ 10.656.468/0001-92, enviando as GFIPs
eivadas de vício, algumas por omissão voluntária de informações e outras
contendo informações de valores a compensar, além de compensações indevidas,
com dados distintos da realidade, conforme depreende-se dos documentos fiscais
colacionados na inicial, originários da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Segundo consta na denúncia do MPF, assinada
pelo procurador da República Marcos de Jesus, o valor que deixou de ser pago
pelo Município de Taboleiro Grande à Receita Federal, atualizado até abril de
2016, alcançava mais de R$ 9 milhões em débitos.
Diante dos fatos narrados acima, coube ao
Magistrado receber a denúncia e, consequentemente, dar prosseguimento aos
trâmites legais da Ação Penal.
Por Taboleiro Grande News
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