O Ministério Público Estadual, por intermédio
da Promotoria de Justiça de Santana do Matos, ajuizou Ação Civil Pública (ACP),
com pedido de liminar, contra o Município de Bodó para que o Judiciário
determine ao Executivo a regularização da frota de veículos do transporte
escolar.
O MPRN requer tutela de urgência para que a
Justiça determine a adequação, no prazo de 60 dias, de todos os veículos que
prestam serviço de transporte escolar no Município.
A ação judicial se tornou necessária diante
de inúmeras irregularidades constatadas pelo MPRN, que colocam em risco
crianças e adolescentes da rede pública de ensino, tendo restado infrutífera
tentativa extrajudicial de ajustamento de conduta com o poder público visando a
adequação.
Há mais de dois anos que relatórios do
Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) demonstram irregularidades dos
veículos, sem que fosse apresentada qualquer solução ou melhora, permanecendo a
inadequação.
No início de 2014, o MPRN e o Detran/RN
firmaram integração operacional para fiscalização semestral dos veículos, que
realizam o transporte escolar nos municípios do Rio Grande do Norte,
objetivando conferir o preenchimento de requisitos estabelecidos pelo Código de
Trânsito brasileiro. Em decorrência desse trabalho foram realizadas quatro
vistorias e constatado que o serviço prestado coloca em risco os passageiros
que dele se utilizam.
Na primeira vistoria (26/04/2014) foram
vistoriados 25 veículos, todos considerados inaptos. Na segunda vistoria
(21/03/2015) foram 14 veículos vistoriados e apenas um considerado apto. Em uma
terceira vistoria (19/09/2015), dos 17 veículos vistoriados, todos considerados
inaptos. E na última vistoria realizada pelo Detran/RN (19/03/2016), 13
veículos vistoriados, todos considerados inaptos para o serviço oferecido.
Na ACP, o MPRN ressalta que esses veículos
apresentaram as mais diversas irregularidades desde registrador de velocidade
quebrado; falta do limpador de para-brisas; falta de lanternas amarelas ou
vermelhas; ausência de cinto de segurança em número igual ao de passageiros;
além de ausência de faixa horizontal na cor amarela identificando ser um
veículo ESCOLAR.
Outra irregularidade constatada foi que, do
total de 33 motoristas presentes nas vistorias, apenas um deles comprovou
possuir curso específico para o transporte de alunos.
Na Justiça, o MPRN requer a adequação no
prazo de 60 dias, e depois disso nova submissão dos veículos à inspeção do
Detran para que posteriormente a frota possa prestar o serviço de transporte
escolar em Bodó, sob pena de R$ 5 mil por dia de atraso a incidir pessoalmente
sobre o patrimônio do Chefe do Executivo Municipal.
O representante ministerial defende a multa
pessoal como forma de forçar o prefeito a cumprir as obrigações enquanto
gestor. E destaca a possibilidade desse comando judicial como uma modificação
da nova ordem processual civil que busca a efetividade da prestação
jurisdicional.
“A multa diária imposta à municipalidade, no
caso, importa em dupla punição à sociedade, que além de arcar com a desídia do
administrador em cumprir as determinações da legislação constitucional e
infraconstitucional, também arcará com o ônus da multa estipulada. Nesse
sentido, o juiz pode se valer da multa pessoal e diária para tornar mais
vantajoso, aos olhos do réu, cumprir a obrigação in natura do que se sujeitar à
execução indireta (às consequências do não cumprimento das ordens judiciais)”,
traz trecho da ação.
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