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quarta-feira, 8 de junho de 2016

Venda de bebida alcoólica à menores em festa no interior do RN é alvo de fiscalização!

Os donos de bares, cigarreiras, mercearias, minibox, supermercados, entre outros, devem se abster de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas, cigarros ou outra substância que cause qualquer tipo de dependência a crianças e adolescentes.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira emitiu Recomendação a fim de coibir a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência física e psíquica a crianças e adolescentes durante a festa do padroeiro do município, que é realizada desde sexta-feira (3) e será encerrada na segunda-feira (13). O documento foi destinado a proprietários de bares e outros estabelecimentos comerciais, Polícias Militar e Civil, Conselho Tutelar, além de pais ou responsáveis por crianças e adolescentes.

Os donos de bares, cigarreiras, mercearias, minibox, supermercados, entre outros, devem se abster de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas, cigarros ou outra substância que cause qualquer tipo de dependência a crianças e adolescentes afixando em local visível ao público cartazes contendo esta proibição mencionando o fato de constituir crime sob pena de se submeter às penalidades legais.

Às autoridades da Polícia Militar, foi recomendado que efetuem a prisão em flagrante delito quando verificada a ocorrência do crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesses casos, os policiais Militares devem conduzir o responsável à delegacia de Polícia Civil para a apresentação ao delegado para os procedimentos de praxe.

O Ministério Público Estadual recomenda que a PM proceda ao policiamento ostensivo na festa do padroeiro coibindo a prática de infração penais, inclusive a venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas a criança e ao adolescente, por quem quer que seja.

Além disso, os policiais Militares devem encaminhar à Promotoria de Justiça da Comarca o boletim interno registrado no atendimento da ocorrência para ciência e adoção das providências cabíveis no prazo de 10 dias úteis a partir do término das festividades do padroeiro.

A Recomendação também prevê que a Polícia Civil de Marcelino Vieira faça a lavratura do auto de prisão em flagrante delito quando aquele que praticou o crime previsto no ECA for conduzido à delegacia, observando as formalidades legais, com a devida comunicação à autoridade judiciária. Caso tenha conhecimento desta prática ilícita, deve ser instaurado o respectivo inquérito policial para a devida apuração e subsídio a futura ação penal.

O MPRN recomendou ainda que o membro do Conselho Tutelar em exercício do plantão nos dias das festividades do padroeiro que tiver conhecimento ou presencie a venda, o fornecimento ou a entrega de bebida alcoólica ou outra substância que possa causar dependência, comunique imediatamente à autoridade policial militar para as providências devidas, além de encaminhar a criança ou adolescente encontrado na situação descrita aos pais ou responsáveis e submeter o caso ao colegiado para aplicação de outras medidas protetivas que se fizerem necessárias.

Também cabe ao órgão prestar informações à Promotoria de Justiça da Comarca sobre os casos atendidos durante o exercício do plantão do Conselho Tutelar referente à Festa do Padroeiro, mencionando as providências adotadas para cada caso, no prazo de 10 dias úteis a contar do término das festividades.

Além disso, o MPRN orienta que os pais conscientizem seus filhos menores de 18 anos para os males do cigarro, das bebidas alcoólicas, das drogas, advertindo-os das consequências nocivas para a saúde, para a sociedade e para a família, afora a responsabilização legal de cada qual, realizando todos os esforços e iniciativas para prevenir e coibir a presença deles em ambientes que forneçam ou comercializem tais substâncias.

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