Os donos de bares, cigarreiras, mercearias,
minibox, supermercados, entre outros, devem se abster de vender, fornecer ou
servir bebidas alcoólicas, cigarros ou outra substância que cause qualquer tipo
de dependência a crianças e adolescentes.
A Promotoria de Justiça da Comarca de
Marcelino Vieira emitiu Recomendação a fim de coibir a venda de bebidas
alcoólicas e outras substâncias que causem dependência física e psíquica a
crianças e adolescentes durante a festa do padroeiro do município, que é
realizada desde sexta-feira (3) e será encerrada na segunda-feira (13). O
documento foi destinado a proprietários de bares e outros estabelecimentos
comerciais, Polícias Militar e Civil, Conselho Tutelar, além de pais ou
responsáveis por crianças e adolescentes.
Os donos de bares, cigarreiras, mercearias,
minibox, supermercados, entre outros, devem se abster de vender, fornecer ou
servir bebidas alcoólicas, cigarros ou outra substância que cause qualquer tipo
de dependência a crianças e adolescentes afixando em local visível ao público
cartazes contendo esta proibição mencionando o fato de constituir crime sob
pena de se submeter às penalidades legais.
Às autoridades da Polícia Militar, foi
recomendado que efetuem a prisão em flagrante delito quando verificada a ocorrência
do crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nesses casos, os policiais Militares devem conduzir o responsável à delegacia
de Polícia Civil para a apresentação ao delegado para os procedimentos de
praxe.
O Ministério Público Estadual recomenda que a
PM proceda ao policiamento ostensivo na festa do padroeiro coibindo a prática
de infração penais, inclusive a venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas
alcoólicas a criança e ao adolescente, por quem quer que seja.
Além disso, os policiais Militares devem
encaminhar à Promotoria de Justiça da Comarca o boletim interno registrado no
atendimento da ocorrência para ciência e adoção das providências cabíveis no
prazo de 10 dias úteis a partir do término das festividades do padroeiro.
A Recomendação também prevê que a Polícia
Civil de Marcelino Vieira faça a lavratura do auto de prisão em flagrante
delito quando aquele que praticou o crime previsto no ECA for conduzido à
delegacia, observando as formalidades legais, com a devida comunicação à
autoridade judiciária. Caso tenha conhecimento desta prática ilícita, deve ser
instaurado o respectivo inquérito policial para a devida apuração e subsídio a
futura ação penal.
O MPRN recomendou ainda que o membro do
Conselho Tutelar em exercício do plantão nos dias das festividades do padroeiro
que tiver conhecimento ou presencie a venda, o fornecimento ou a entrega de
bebida alcoólica ou outra substância que possa causar dependência, comunique
imediatamente à autoridade policial militar para as providências devidas, além
de encaminhar a criança ou adolescente encontrado na situação descrita aos pais
ou responsáveis e submeter o caso ao colegiado para aplicação de outras medidas
protetivas que se fizerem necessárias.
Também cabe ao órgão prestar informações à
Promotoria de Justiça da Comarca sobre os casos atendidos durante o exercício
do plantão do Conselho Tutelar referente à Festa do Padroeiro, mencionando as
providências adotadas para cada caso, no prazo de 10 dias úteis a contar do
término das festividades.
Além disso, o MPRN orienta que os pais
conscientizem seus filhos menores de 18 anos para os males do cigarro, das
bebidas alcoólicas, das drogas, advertindo-os das consequências nocivas para a
saúde, para a sociedade e para a família, afora a responsabilização legal de
cada qual, realizando todos os esforços e iniciativas para prevenir e coibir a
presença deles em ambientes que forneçam ou comercializem tais substâncias.
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