A magistrada Renata Aguiar, juíza eleitoral
da 67ª Zona Eleitoral do TRE-RN, acatou a representação do PSDB em Nísia
Floresta, que apontou duas publicações da pré-candidata a prefeita do município
pelo Partido Popular Socialista (PPS) Rosângela Vasconcelos, feitas
no dia 5 de junho, como veiculação de propaganda eleitoral paga no Facebook.
Em liminar, a juíza pediu a suspensão das
postagens no prazo de 24 horas, ainda que o conteúdo não fizesse pedido
expresso de voto, além de oficiar a pré-candidata e o Facebook a fim de
constatar se há procedência no patrocínio da publicação. Rosângela Vasconcelos (na foto)
excluiu as postagens. Em resposta, apresentada na última quinta-feira (16), a
pré-candidata declarou que pagou o valor de R$4 para impulsionar as
publicações. A juíza ainda aguarda resposta do Facebook.
O uso de publicações em redes sociais de forma
patrocinada por pré-candidato configura violação ao artigo 57-C da Lei
9.504/97, ainda que não haja pedido expresso de voto.
TRE-RN.
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