Contatos

Contatos

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Servidores da prefeitura de Riacho da Cruz continuam sem carteira assina e sem receber salário mínimo

http://www.infonet.com.br/sysinfonet/images/secretarias/politicaeeconomia/grande-malhadadosbois_vassoura.JPG
Funcionários da empresa terceirizada que prestam serviços de limpeza a prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, não tem carteira de trabalho assinada, e nem tão pouco, recebem salário mínimo. São pelo menos 15 varredeiras de rua que trabalham durante toda semana sem nem um direito na carteira. Segundo algumas informações colhidas por nossa reportagem, as varredeiras de rua chegam a ganhar em média a insignificante quantia de
150,00 reais por mês, o que pode ser considerado um absurdo. O trabalhador, independente da suas características funcional e de categoria, deve ter sua recompensa pelos esforços e energia as quais desenvolvem em sua função. 
Empregado é a pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador mediante salário e subordinação jurídica. Esses serviços podem ser de natureza técnica, intelectual ou manual, integrantes das mais diversas categorias profissionais ou diferenciadas. Logo, o trabalhador deve receber do empregador como menor contraprestação o Salário Mínimo, conforme preceitua a Carta Magna no Artigo 7º, inciso IV. 
O salário mínimo é um direito social. Direito Sociais são direitos fundamentais do homem caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do estado democrático, pelo art. 1º, IV,  da constituição federal.
Visando melhorar e fortalecer a dignidade da pessoa humana, a constituição  federal de 1988, nos seus primeiros  artigos do Capítulo II - dos direitos sociais, enumera assim como o trabalho, outros valores que o cidadão deve ter; artigo 6º  “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da lei desta constituição”.  E no artigo 7º, IV, inclui e consagra o salário mínimo. 
Não pode haver exploração do empregado pelo patrão, de modo que é preciso que o pagamento da importância recebida pelo empregado seja pelo menos um salário mínimo. 

12 comentários:

  1. Por que os funcionários não resolvem isso com as próprias mãos, é só pensar nisso na hora do voto.

    ResponderExcluir
  2. Car amigo, sou leitor assíduo do seu blog.
    Quero parabenizá-lo pela imparcialidade e coragem.
    Só foi sua postagem sobre o ginasio de esportes de taboleiro grande ser postada que a prefeitura já quer iniciar a reforma.

    Outra coisa que todos comentam em taboleiro grande:
    Há 6 anos Taboleiro Grande recebeu um carro tipo Fiat UNO para o PSF (programa saude da familia). Há 03 anos a sobrinha da prefeita bateu este carro em uma viagem particular para a praia de tibau. De lá para cá o carro SUMIU. e a prefeitura nunca deu explicações.

    Abraços

    ResponderExcluir
  3. Isso é uma vergonha o que fazem com esses trabalhadores no riacho da cruz. Pessoas humildes como essas tendo seus direitos violados e os responsáveis não fazem nada. é um absudo.

    ResponderExcluir
  4. A cidade está limpa como ruas e praças, mas fazer isso a cima de tudo com um salário de merda e ainda achando que tá fazendo favor a essas pessoa que tanto precisa de um salário digno pra sustentar suas famílias. isso é uma vergonha viu responsáveis por tão falta de respeito. quem são os resposáveis?

    ResponderExcluir
  5. será que esses trabalhadores não podem ser considerados como escravos. trabalhar todo dia, levantar cedo e ganhar apena 150 reais por mês. que empresa é essa que não sabe dos direitos de seus trabalhadores assim como quem a contrata (prefeitura de riacho da cruz). falta o que pra isso ser resolvido. justiça e isso só vem com uma denúncia que diga se de passagem o blog está fazendo muito bem essa, mas está faltando chegar ao promotor, INSS e etc. isso é uma vergonha pra os responáveis que são...

    ResponderExcluir
  6. Ou faz greve ou procura o Ministério Público.
    Ficar reclamando no Blog acho que não vai adiantar.

    ResponderExcluir
  7. Essas senhoras que nos acordam antes das 05h da manhã varreno as ruas da cidade, mereçem mais respeito. Resolver o problema da limpeza urbana pagando um salário de miséria com um subemprego fica fácil para a administração pública.
    Aconselho os adimistradores públicos dessa Pequena e Pacata Cidade de Riacho da Cruz, a matricularem-se no Curso de Gestão pública, que está acontecendo no município.
    Agora um conselho para as varredoras de rua, façam greve deixe as ruas ficarem sujas e, vão atrás de seus direitos no Tribunal Regional do Trabalho, denunciem ao Ministério público.

    ResponderExcluir
  8. A bsurdo, falta de sensibilidade com esses pobres trabalhadorese.

    ResponderExcluir
  9. na verdade essas pessoas nem deveriam está ali varendo a rua pq isso é cerviço dos asg concursados do municipio pq ñ realizam suas funçãoes?
    fizeram um concurso pra fazerem cerviços gerais e ainda escolhem oque fazer.

    ResponderExcluir
  10. De um anônimo para outro.
    Serviço com "C" é muita falta de escolaridade.
    Socorro professor LS.

    ResponderExcluir
  11. Quem não quiser fazer nada para mudar seus hábitos, nunca mudará. Mas, quem têm o pensamento determinado e realmente quer promover mudanças em sua natureza interior será bem sucedido. Isto porque a natureza de cada um é controlável e, quem desejar, pode mudar. Tudo o que é preciso para mudar é a convicção de que cada um é o mestre de seus pensamentos e comportamento. E você quer mudar? Comece já!

    ResponderExcluir