Sentença
já transitou em julgado e aponta que a ex-governadora, quando era prefeita de
Mossoró, atestou serviços que não foram devidamente executados.
Uma
ação de ressarcimento do Ministério Público Federal resultou na condenação
da ex-prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini. Ela terá de ressarcir à
União R$ 12.710, a serem atualizados pela Taxa Selic, por ter atestado obras de
esgotamento sanitário que não foram adequadamente executadas. A sentença já
transitou em julgado.
O
valor a ser ressarcido representa parte dos recursos enviados pelo Ministério
das Cidades à Prefeitura de Mossoró, como resultado de um convênio assinado no
ano de 2000, com vistas à execução de obras de esgotamento sanitário da chamada
“Bacia 06, trecho I”. A quantia repassada, somada à contrapartida do Município
e a um aditamento, totalizou R$ 1,2 milhão.
A
ação do MPF, de autoria do procurador da República Fernando Rocha e que estava
sob a responsabilidade do procurador Emanuel Ferreira, tramitou na Justiça
Federal sob o número 0800399-46.2014.4.05.8401 e indicou que parte do recurso
não foi devidamente aplicado, tendo em vista que uma fiscalização promovida
pela Controladoria Geral da União (CGU) em 2009 constatou irregularidades nas
obras.
Foram
identificados serviços com baixa qualidade e especificações diferentes das
estabelecidas no plano de trabalho. A equipe da CGU relatou ainda a existência
de serviços medidos e atestados pela ex-prefeita como concluídos, mas que não
foram localizados, o que refletiu-se em superfaturamento. Os itens não
encontrados incluem várias unidades de “poços de visitas”. De acordo com a
Justiça, embora tendo sustentado que a obra foi realizada por completo, em
momento algum a Prefeitura conseguiu comprovar algum equívoco no relatório dos
fiscais da CGU.
A
equipe de fiscalização da Controladoria também observou outras irregularidades.
A grande maioria dos “poços de visitas” executados receberam tampas de concreto
e não de ferro como estava previsto, trazendo prejuízos quanto à durabilidade.
Além disso, verificou-se que os serviços de recomposição do pavimento não foram
feitos com qualidade satisfatória, pois alguns trechos apresentam problemas de
ondulações.
“(…)
restaram demonstradas no feito, sobretudo em função dos relatórios técnicos de
acompanhamento da obra, que, além de diversas outras irregularidades, houve
alteração do objeto do convênio sem a prévia anuência do órgão concedente,
consistente no uso de material diverso do que foi pactuado, fato que, em última
análise, aponta para o deliberado descumprimento dos termos conveniados”,
concluiu a juíza Federal Moniky Mayara Dantas.
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