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segunda-feira, 30 de março de 2015

Roubalheira em Macau...Empresários juntos na “sangria dos cofres públicos” com superfaturamento de 1000% nas festas!

Juíza, Cristiany Maria, que autorizou o pedido de prisão preventiva ressalta poder do ex-prefeito, Flávio Veras, em Macau no esquema de desvio.
Para a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, ficou suficientemente demonstrado que a prisão de Flávio Veras é importante para a ordem pública e a continuidade processual e que o afastamento de alguns funcionários públicos ligados ao ex-prefeito é necessário para a continuidade processual. Contudo, a juíza não decidiu apenas isso. Ela determinou também que empresários e bandas locais e regionais devem ser proibidas de fechar contratos com o ente público municipal e estadual, dada a participação delas nas “sangrias dos recursos públicos do município”.

“Na hipótese trazida a análise, entendo que as três medidas requeridas, isto é, o afastamento dos cargos, a suspensão parcial do exercício de atividade econômica pelos empresários supostamente participantes do esquema e a proibição de todos eles ingressarem nas dependências do Poder Executivo Municipal, se mostram a um só tempo necessárias para a instrução e adequadas, seja a gravidade dos ilícitos penais investigados, seja às circunstâncias dos fatos, e sobretudo às condições pessoais dos representados”, citou a magistrada na sentença.

Sobre os empresários, a juíza afirmou que “como se não bastasse serem eles o instrumento para a sangria nos cofres públicos, vale dar especial enfoque à conduta do empresário José Romildo, que, quando ouvido na Promotoria, ajudou a encobrir provas, faltando com a verdade no respeitante aos valores, a forma de pagamento e a outras ilicitudes verificadas. “Diante de tais condutas, é flagrante o risco de permitir que esses empresários tenham acesso aos prédios nos quais funciona a administração municipal, e ainda que continuem a celebrar contratos com o Poder Público, sob pena de se perpetuar as fraudes e também de ser perder ou ocultar provas”, justificou.

“Os empresários ALEX SANDRO FERREIRA DE MELO, JANINE SANTOS DE MELO, LEONARDO MARTINS DE MEDEIROS, FRANCISCO JOCÉLIO OLIVEIRA DE BARROS, JOSE ROMILDO DA CUNHA, CRISTIANO GOMES DE LIMA JÚNIOR e FRANCISCO EDSON RIBEIRO DA SILVA, realizaram contratações com o município de Macau através das empresas que representam. E, seja essa representação regular ou irregular, acabou por possibilitar reiterados desvios de verbas públicas, através da assinatura de documentos nos processos licitatórios que refletiam valores maiores que os realmente devidos”, completou.

“O mesmo ocorre com os demais investigados, dentre eles empresas e empresários. É que, pelo que se extrai dos autos, as contratações envolvendo os aqui representados vinham sendo feitas ao longo dos anos e se repetiam a cada evento festivo, mesmo depois das medidas decorrentes da Operação Máscara Negra, que parecem não ter servido para coibir os ilícitos. Ademais, os altos valores superfaturados (contratações com sobrepreço de até 1000%), também pelo que emerge dos autos, e a manipulação dos processos licitatórios, deixam entrever que as medidas são necessárias para impedir que os ilícitos se repitam ou mesmo que provas venham a ser destruídas”, justificou a juíza.

CDP da Ribeira

Preso preventivamente desde segunda-feira, Flávio Veras solicitou a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, a mesma que determinou sua prisão, a transferência dele do Centro de Detenção Provisória (CDP), da Ribeira, em Natal. O ex-prefeito estaria alegando que a unidade prisional não tem estrutura física para abrigar presos.

A magistrada, inclusive, nesta sexta-feira, já teria proferido despacho solicitando informações sobre o local onde Flávio Veras está preso. “Oficia-se a COAPE para que informe, no prazo de 24 horas, sobre as condições do local onde o requerente está custodiado. Com a remessa das informações e a manifestação ministerial, voltem-se os autos conclusos para decisão”, determinou a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista.

Flávio Veras foi preso na residência dele, em Macau, na manhã de segunda-feira. O ex-prefeito foi encaminhado para Natal e, depois, direcionado para o CDP da Ribeira, que estaria vazio desde a semana passada, quando foi um dos alvos da onda de rebeliões de presos registrada no Rio Grande do Norte. O CDP foi quase que totalmente destruído e os detentos que lá estavam, conduzidos para a unidade prisional de Parelhas, no interior do Estado.

“Periculosidade social de Flávio Veras  demonstra a necessidade da prisão”

Uma decisão efetivamente necessária para garantir a ordem pública, a instrução processual. Essa foi a análise da juíza de Direito, Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, que decretou a prisão preventiva do ex-prefeito de Macau, Flávio Veras, do PMDB, no início da semana. Concordando com o Ministério Público do RN, autor do pedido de prisão, a magistrada ressaltou em sua decisão os vários indícios existentes contra o ex-gestor da reiterada conduta criminosa dele, por meio do desvio de recursos financeiros da Prefeitura da cidade.

“A prisão preventiva é efetivamente necessária, tanto como garantia da ordem pública, quanto pela conveniência da instrução processual”, afirmou a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, ressaltando que “circunstâncias de caráter pessoal, como primariedade, residência e emprego fixos, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva, quando estão presentes os seus requisitos”.

“Medidas cautelares diversas da prisão infelizmente parecem não ter força suficiente na hipótese, seja em face da possibilidade concreta de reiteração das condutas, seja pela grande influência do representado nos assuntos do Município, o que lhe proporcionaria até mesmo a manipulação de provas”, explicou a magistrada em sua decisão.

“A reprovabilidade das condutas imputadas ao denunciado Flávio Veras e a sua periculosidade social revelada na incessante reiteração de crimes ao longo dos anos, demonstra a necessidade de seu encarceramento, como já dito, sendo esta a única forma de dar um basta na situação”, acrescentou em outro momento da decisão.

A juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista ressaltou também que é cabível a prisão nos casos de crimes como os que foram imputados ao denunciado Flávio Veras, “valendo ainda destacar o delito de quadrilha, por ele chefiada, registre-se, que assume contornos ainda mais graves por ter sido, ao que parece, formada para desfalcar o patrimônio público do Município de Macau, lesando milhares de munícipes que dependem dos serviços públicos e de políticas sociais eficientes para ter uma vida digna”.

“O abalo social é inegável. É claro que a sociedade não pode tolerar que pessoas que cometem reiterados delitos contra o patrimônio público fiquem em liberdade durante a tramitação dos processos, sobretudo quando resta demonstrado que permanecem atuando e dando continuidade às práticas ilícitas, e até mesmo influenciando testemunhas de modo a dificultar ou impedir que os ilícitos sejam provados, que vem a configurar outro requisito da prisão e que será visto mais adiante”, justificou a juíza.

“Ressalto que mesmo em se tratando de delitos cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, a prisão é cabível com garantia da ordem pública, tanto no aspecto de impedir a reiteração delitiva que acima foi demonstrada, quanto no aspecto de acautelamento do meio social e da credibilidade do Judiciário”, explicou ela.

É importante ressaltar que Flávio Veras é, hoje, apontado como o chefe da quadrilha que desviou dinheiro da Prefeitura de Macau por meio da contratação superfaturada de bandas para as festas na cidade. Atualmente, o ex-prefeito responde a 13 denúncias formuladas pelo Ministério Público e está preso desde o início da semana, no Centro de Detenção Provisória da Ribeira, em Natal.

Além desses casos, conforme relembrou a juíza, Flávio Veras também tem uma condenação a prisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por compra de votos. “Aliás, impende aqui ressaltar que o representando Flávio Veras já ostenta uma condenação criminal, sendo por delito de corrupção eleitoral (Ação Penal n.º 15/2005), o que, aliado as várias denúncias que foram oferecidas neste juízo contra ele, denotam que está longe de ser indivíduo jejuno na prática de ilícitos penais”, acrescentou.

Juíza aponta que Flávio manipulava processos administrativos e podia influenciar os judiciais

A questão social foi importante. Condenado no TSE e respondendo a diversos processos na Justiça Estadual, na visão da juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, Flávio Veras não poderia continuar solto, transparecendo o sentimento de impunidade. Contudo, não foi só isso que motivou o encarceramento do ex-prefeito. Afinal, ele também representava um risco para o andamento das denúncias criminais, uma vez que tinha forte poder na Prefeitura Municipal e era capaz de manipular processos administrativos no Executivo local – chefiado por Kerginaldo Pinto (PMDB), prefeito apoiado por Flávio nas últimas eleições.

“Ora, se Flávio Veras foi capaz de toda essa manipulação em processos administrativos, nada está a garantir que também não o fará no judicial (ação penal), que impõe sanção bem mais gravosa (privação de liberdade)”, afirmou a juíza.

“A manipulação das provas, também ocorria e pode continuar ocorrendo com o manuseio de documentos, haja vista a já mencionada aproximação de Flávio Veras com o prefeito e a influência dele nos assuntos do município, que restaram demonstrados não apenas nos diálogos interceptados, mas também nos documentos apreendidos na sua residência”, acrescentou a magistrada.

É importante ressaltar que Flávio Veras sempre exerceu forte e público poder na Prefeitura de Macau, inclusive, durante a gestão de seu sucessor, Kerginaldo Pinto. Ou exercia. Afinal, publicamente, os dois estariam rompidos, mas, segundo o MPRN, Flávio continuaria influenciando decisões do Executivo municipal – e comandando esse esquema de desvio de recursos.

“O Ministério Público apresentou e juntou no anexo XXVII do Proc. n.º 0100459-03.2013.8.20. 0105 ofícios que Flávio Veras tinha em seu poder endereçados à Prefeitura, anotações de pagamentos e até mesmo cheques emitidos pelo Município”, ressaltou a magistrada em sua sentença sobre a prisão preventiva de Flávio Veras.

Ex-prefeito era consultado em todos os pedidos do MP

Os cheques eram evidências do poder que Flávio Veras continuava a ter na Prefeitura de Macau. Contudo, não foram os únicos elementos utilizados pelo Ministério Público utilizados para justificar o pedido de prisão preventiva. A promotora Isabel Menezes, autora do pedido, também apontou diálogos e depoimentos.

“O investigado Flávio Veras exerce grande influência até os dias de hoje nos assuntos do Município, principalmente nos relativos às contratações investigadas, e tem trânsito livre, seja nos prédios, seja junto às pessoas que compõem a administração, sendo imprescindível proibir seu acesso à sede e aos demais locais onde funciona a administração municipal”, exemplificou a magistrada Cristiany Maria de Vasconcelos Batista.

Entre os áudios citados pelos MPRN, está um registrado no dia 31 de janeiro de 2013, entre Kerginaldo Pinto e Flávio Veras. “KERGINALDO liga para FLÁVIO informando que recebeu intimação do MP sobre os festejos do final de ano com algumas solicitações. FLÁVIO diz que está tomando banho para ir ao encontro dele. KERGINALDO diz que o prazo é de 48 horas. FLÁVIO indica que ele coloque a data do dia seguinte no ‘recebido'”, apontou o MPRN, mostrando que o atual prefeito continuava influenciado e sugestionado pelo ex-gestor.

Se utilizando de outro áudio, a juíza citou na decisão que “os diálogos interceptados e juntados pelo Parquet fornecem suficientes indícios de que os procedimentos licitatórios eram montados a posteriori e somente para efeito de responder aos questionamentos do Ministério Público, como se observa da conversa travada entre Flávio Veras e o advogado identificado como Miguel”.

“Os diálogos já transcritos – sobretudo o travado entre Flávio Veras e o advogado identificado como Miguel – evidenciam a tentativa de ocultar as fraudes, seja pela ‘fabricação’ de procedimentos licitatórios após a contratação das bandas e realização das apresentações e até dos pagamentos, seja com a omissão de informações, como se extrai do trecho da conversa no qual o investigado Flávio determinou que não fosse informada a contratação do artista Dorgival”, apontou.

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