A
sugestão foi dada pelo perfil oficial do procurador-geral no Twitter, em
diálogo virtual com representantes dos agentes penitenciários.
Diante
do caos no sistema prisional do Rio Grande do Norte, a 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do RN mantive a sentença de primeira instância e determinou
que o Estado nomeei os candidatos aprovados no concurso para Agente
Penitenciário. E antes que o Executivo alegue que não tem dinheiro para isso, o
procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, já deu uma
sugestão: a demissão de alguns comissionados do Governo do Estado para permitir
a nomeação dos agentes, fundamentais neste momento de crise e rebeliões.
A
sugestão foi dada pelo perfil oficial do procurador-geral no Twitter, em
diálogo virtual com representantes dos agentes penitenciários. “Só depende do
Governo do RN (a nomeação). Fiz a proposta que resolveria o problema, mas não
houve interesse em cortar comissionados”, afirmou Luciano Ramos. “Contem
comigo, dentro dos limites das minhas atribuições legais e constitucionais”,
acrescentou o procurador-geral.
Segundo
os representantes dos sindicatos, a categoria quer a nomeação de 34 agentes,
que têm o salário médio de R$ 3,2 mil por mês. Dessa forma, o impacto
financeiro da convocação seria de R$ 108 mil mensais. “Vou calcular quantos
cargos comissionados seriam necessários cortar no Poder Executivo. Creio que
uns 60″, antecipou Luciano Ramos.
A
sentença, mantida no TJRN, também definiu a nomeação daqueles que realizaram o
curso de formação, conforme Edital nº 001/2009, a medida em que forem surgindo
vagas no quadro de pessoal, até que se complete o total de vagas a serem
ocupadas pelos que fizeram o curso de formação.
O
ente público, alegou no recurso de Agravo que o citado edital estabeleceu 400
vagas para o cargo de agente penitenciário, logo, a obrigação gerada para o
Estado era de nomear igual quantitativo de aprovados no respectivo certame,
podendo nomear mais 90 candidatos aprovados, caso surgissem mais vagas em
decorrência de exonerações e aposentadorias. Assim, assevera que este número já
seria suficiente para atender aos 500 presos provisórios.
No
entanto, para os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ, não há dúvida de
que, não seria razoável que a Administração convocasse novo concurso para
provimento de cargos idênticos àqueles aos quais já existiriam candidatos
definitivamente aprovados em concursos anteriores e que fizeram, inclusive, o Curso
de Formação Profissional para ingresso na carreira.
A
decisão também fundamentou que a conduta da Administração em onerar os cofres
públicos para formação de novos agentes carcerários e, após sua aprovação no
referido curso, não providenciar a integração destes no quadro de Agentes
Penitenciários foge igualmente à razoabilidade, pois, conforme salientado pelo
Ministério Público Estadual, afronta aos princípios constitucionais da
economicidade e efetividade.
“Na
realidade, embora o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Secretário
da Justiça e Cidadania, tenha informado que foram nomeados mais de 600
(seiscentos) candidatos aprovados, presume-se que a Administração Pública não
teria dado prosseguimento aos atos necessários para que os candidatos aprovados
nas demais fases fizessem o referido curso se não houvesse necessidade de dar
efetivo provimento aos cargos, seja porque visava cumprir decisões judiciais
anteriores, seja pela situação em que se encontra o sistema carcerário
estadual”, enfatiza o relator do recurso, desembargador Amaury Moura Sobrinho.
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