Indenização de R$ 5 mil por danos morais foi
estipulada pela juíza Derliane Rego Tapajós, da 3ª Vara do Trabalho de Natal.
Uma empresa de Natal foi condenada a pagar
indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-funcionário que foi chamado de
"burro de carga" pelo chefe. A decisão pe da 3ª Vara do Trabalho da
capital potiguar.
O homem foi contratado como auxiliar de loja
em outubro de 2013 e demitido em agosto de 2016. No processo, ele alegou que
constantemente recebia ameaças de demissão, sendo constrangido e destratado
pelo chefe, que o chamava de "burro de carga" e "escravo".
Embora a empresa tenha negado qualquer tipo
de constrangimento ou ofensa, a juíza Derliane Rego Tapajós destacou que uma
testemunha revelou que o chefe do auxiliar costumava chamá-lo de "burro de
carga" quando o mandava levar as caixas de mercadorias.
A testemunha afirmou, ainda, que, em três
ocasiões, viu o chefe puxar a vassoura da mão do auxiliar, dizendo que não era
daquela forma que ele deveria fazer o serviço e que parecia que ele estava
doente da coluna, "na frente de clientes que estavam na loja".
Para a juíza, o depoimento da testemunha
comprovou que o chefe submetia o auxiliar de loja "a tratamento injurioso
e degradante", xingando-o publicamente e menosprezando a forma como ele
realizava o seu trabalho.
"O tratamento desrespeitoso do superior
hierárquico para com o reclamante não pode ser chancelado por esta Justiça,
pois se traduz em nítido abuso do poder diretivo ou disciplinar", concluiu
Darliane Tapajós.
Para ela, a atitude da empresa "fere
diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção à honra,
direitos fundamentais consagrados na Carta Magna".
g1
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