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terça-feira, 26 de setembro de 2017

Exposição...Detran abre visitação a veículos que vão a leilão em Natal, Mossoró, Assú e Pau dos Ferros!

Veículos serão leiloados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, na próxima quinta-feira, 28 de setembro
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) abre hoje e amanhã (26 e 27) o pátio de veículos apreendidos que vão ser leiloados na próxima quinta-feira (28). Os interessados em arrematar algum dos 215 lotes (Sucata e circulação) podem visitar das 8h às 12h os pátios de veículos aprendidos pelo Detran localizados nas cidades de Mossoró, Assú e Pau dos Ferros, e das 8h às 14h o pátio situado no antigo galpão da Viação Guanabara, na Rua Bom Pastor, 1222, bairro das Quintas, em Natal. Nesse último caso, apenas 10 lotes estão expostos na unidade do Órgão em Natal, enquanto 205 estão distribuídos nas três cidades do interior do RN citadas primeiramente.

O leilão vai acontecer na quinta-feira (28), a partir das 10h, no auditório da Escola de Governo, situado no Centro Administrativo, BR 101, no bairro de Lagoa Nova, em Natal. Os interessados em participar do leilão podem se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando a documentação exigida, sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa. A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado obedeça às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico: http://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro.

O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.

Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2017. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar a baixa da sucata e baixa de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como "Sucata" fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.

Segundo o diretor geral do Detran, Júlio César Câmara, o Governo do Estado está comprometido em manter uma regularidade na realização de leilões e, assim, evitar a lotação dos pátios. A expectativa do órgão é realizar leilões mensais. O valor arrecadado deve ser utilizado para custeio com a realização do leilão, despesas de remoção e pátio, para pagar impostos atrasados e multas, e se houver saldo remanescente será repassado ao proprietário.

O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a relação completa dos carros e motocicletas com imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor do bem, podem ser conferidas clicando no link: http://www.lancecertoleiloes.com.br/leilao/28092017VE.

Regras

O Detran aproveita a oportunidade para chamar atenção para as regras sobre retenção e leilão de veículos. De acordo com a lei 13.160, em vigor desde janeiro do ano passado, os veículos apreendidos e que não forem reclamados em um prazo de 60 dias contados a partir do recolhimento podem ir a leilão. Anteriormente, o Código de Trânsito previa um prazo de 90 dias para que ocorresse o leilão.

A mudança na lei se dá também em relação à notificação, que agora pode ser feita apensa durante a remoção do veículo. Ou seja, caso o veículo seja apreendido conduzido pelo proprietário, no momento da autuação ele será notificado dos prazos de retenção e as providências para restituição. Se o proprietário ou condutor não estiver presente na hora da remoção, a autoridade de trânsito tem dez dias contados a partir da apreensão para expedir o comunicado para o endereço do dono do veículo ou por algum meio tecnológico

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