Júri popular acatou tese da defesa de que o
agente de Polícia Civil Tibério Vinicius Mendes de França matou o policial
Iriano Feitosa sob forte emoção.
Um policial civil Tibério Vinicius Mendes de
França, acusado de ter matado a tiros o colega de profissão Iriano Serafim
Feitosa, fato ocorrido em fevereiro do ano passado na Zona Sul de Natal, foi
inocentado. Já na madrugada desta terça (12), o júri popular aceitou a tese da
defesa que alegou que o policial, apesar de ter admitido o feito, o fez sob
forte emoção. Diante da absolvição, a prisão preventiva de Tibério foi revogada
e ele deve ser solto ainda nesta terça.
O julgamento, que começou na manhã da segunda
(11), foi presidido pela juíza Eliana Alves Marinho, e aconteceu no Tribunal do
Júri do Fórum Miguel Seabra Fagundes, no bairro de Lagoa Nova, na Zona Sul da
capital potiguar.
Durante os debates, o Ministério Público
pediu a condenação do réu pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe e
impossibilidade de defesa da vítima) no caso de Iriano, e também por tentativa
de homicídio (igualmente qualificado por motivo fútil e impossibilidade de
defesa) contra a mulher de Iriano, a advogada Ana Paula da Silva Nelson, que
também foi baleada. Ela, que estava no carro junto com o marido, foi socorrida
e escapou do atentado ferida na perna esquerda e no tórax.
A defesa, por sua vez, sustentou a tese de
homicídio privilegiado e homicídio tentado privilegiado, que ocorrem quando é
praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão,
desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam
sensivelmente a culpa do homicida.
Durante seu depoimento no júri popular,
Tibério de França afirmou que cometeu o assassinato porque sofria perseguição
na Polícia Civil, por denunciar esquemas de um núcleo criminoso dentro da
instituição, no qual Iriano faria parte.
G1
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