O recadastramento biométrico foi
regulamentado pelo Resolução TSE e está sendo realizado gradativamente pela
Justiça Eleitoral em todo o país.
A Justiça Eleitoral iniciou a revisão do
eleitorado, com uso da biometria, nos municípios de Portalegre, Viçosa, Riacho
da Cruz e Taboleiro Grande. Faça já o seu agendamento, compareça ao Cartório
Eleitoral de Portalegre com os documentos necessários, e realize a sua
identificação biométrica.
Agendamento
Agende o seu atendimento no site http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/biometria/agendamento
O eleitor deverá comparecer à Unidade de
Atendimento 10 minutos antes do horário agendado.
O não comparecimento no dia e horário
marcados acarretará o cancelamento do agendamento.
Atendimento
Período: 25/01/2017 a 09/05/2018.
Horário: segunda a sexta-feira, das 08 às 13
horas (exceto feriados).
Local: Cartório Eleitoral de Portalegre,
situado na rua Damião Monteiro de Souza, 12, centro,
Portalegre/RN (em frente a Casa Paroquial).
Telefone: (84) 3377-2203
Documentos
Necessários
O eleitor deverá apresentar a documentação
abaixo descrita:
I - Documento de identificação:
a) carteira de identidade (RG);
b) carteira profissional, emitida pelos
órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional,
contendo a naturalidade e a devida qualificação do alistando;
c) certidão de nascimento;
d) certidão de casamento;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) instrumento público do qual se infira, por
direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também,
os demais elementos necessários à sua qualificação;
II - Comprovante de residência:
a) conta de água, luz ou telefone, do local
onde mora o alistando;
b) conta de internet ou TV por assinatura;
c) fatura de cartão de crédito;
d) contracheque, no caso de servidor público,
ou contrato de trabalho por tempo indeterminado, no caso de instituição
privada;
e) comprovante de cadastro de benefício
social recebido no município (bolsa família, fome zero etc.);
f) comprovante de matrícula em
estabelecimento escolar do município;
g) correspondência oficial recebida em nome
do requerente;
h) contrato de compra e venda registrado em
ofício próprio ou escritura pública de imóvel;
i) Contrato de locação de imóvel, com firma
reconhecida pelo Oficio Civil.
j) Outros documentos, que analisados pelo
servidor da Justiça Eleitoral, permitam infirir ser o eleitor residente no
município, ou possuir vínculo profissional, patrimonial, comunitário ou
familiar até o 2º grau em linha reta, por consanguinidade (ex: pais, filhos,
avós e netos), ou até 1º grau, por afinidade (sogro, sogra, genro e nora).
III - Inscrição no Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do Ministério da Fazenda, se possuir.
Tratando-se de eleitor do sexo masculino, com
mais de 18 (dezoito) anos e menos 45 (quarenta e cinco) anos de idade, somente
poderá requerer alistamento se apresentar certificado de quitação do serviço
militar (carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação ou
outro documento que comprove o fato de apresentação à Junta Militar), nos
termos da lei 4.375 de 17/08/1964.
Para transferência de domicílio eleitoral, o
eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto, um
comprovante de residência que tenha sido expedido no período compreendido entre
3(três) e 12(doze) meses anteriores ao requerimento. Para as operações de
Revisão de dados e 2ª Via de Título Eleitoral, devem ser apresentados, um
documento oficial com foto e um comprovante de residência, que tenha sido
emitido em um dos 3 meses anteriores.
Todos os documentos devem estar acompanhados
de cópias legíveis, em que se possa identificar o titular do documento, a data
de emissão e demais dados necessários à comprovação das informações prestadas.
Para a primeira inscrição (alistamento), não
serão aceitas a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nem o passaporte, porque
não contêm todos os dados de qualificação do eleitor.
Em qualquer hipótese, não serão aceitos como
documentos de identificação: crachás, CPF's, carteiras funcionais e carteiras
de estudante.
Se o eleitor for natural do município para o
qual pretende alistar-se, realizar a operação de revisão ou transferir e tal
informação constar do seu documento de identificação, poderá apresentar o
comprovante de residência em nome de terceiros.
Da Assessoria do Cartório Eleitoral de
Portalegre
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