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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

TRE cassa mandatos de prefeito e vice-prefeita de município do Oeste potiguar!

Chapa eleita em Paraú teria praticado abuso de poder econômico, com realização de micaretas, 'showmícios' e distribuição de brindes na campanha de 2016.
Tribunal Regional Eleitoral cassou nesta terça-feira (26) os mandatos do prefeito e da vice-prefeita do município de Paraú, na região Oeste potiguar. Com isso, a presidente da Câmara de Vereadores do município deverá assumir o cargo. Antônio Carlos Peixoto Nunes, conhecido como Antônio de Narcisio, e Antônia Francisca de Oliveira – a Francisca de Chico de Bola - foram condenados por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2016.

A chapa foi denunciada em uma ação de investigação judicial eleitoral, após denúncia da coligação adversária, por ter se beneficiado de eventos denominados “Pingo do Zé Ninguém”. Nas festas, segundo o Ministério Público Estadual, teriam sido desrespeitadas várias normas eleitorais. Os eventos se assemelhavam a showmícios, tinham distribuição de brindes e faziam a utilização irregular de paredões de som.

Procurado pelo G1, o TRE confirmou a cassação e afirmou que a lei eleitoral dispõe que após a decisão do Tribunal já pode haver o afastamento do cargo. "Como ainda cabem embargos de declaração para o próprio TRE RN, somente após o julgamento desses embargos, mas antes do recurso ao TSE, é que o afastamento é determinado pelo Tribunal", informou.

Os magistrados acataram o parecer do MP Eleitoral, segundo o qual foram realizadas micaretas com o nome 'Zé Ninguém', que se refere a Antônio de Narcisio - um apelido dado pela oposição ao candidato.

"Os dois eventos foram claramente de promoção da candidatura. O primeiro ocorreu em 31 de julho de 2016, mesma data da convenção que resultou na escolha de Antônio e Francisca. O outro ocorreu em 11 de setembro, já dentro do período eleitoral. Uma terceira edição do “Pingo do Zé Ninguém” chegou a ser marcada para o dia 25 de setembro, uma semana antes da votação, contudo sua realização foi proibida pela Justiça Eleitoral" informou o MPT em junho, quando apresentou o parecer à Justiça.

“No tocante à conotação eleitoral desses eventos, esta é flagrante. E há uma verdadeira enciclopédia de provas a confirmá-la”, apontou o procurador Kleber Martins. Fotografias e vídeos revelam que as “micaretas” foram, na verdade, “espécies de passeatas” dos então candidatos. A multidão trajava roupas na cor vermelha, que simbolizava a campanha de Antônio e Francisca; muitos traziam adesivos ou “botons” dos dois e ostentavam bandeiras, bem como faziam com as mãos o gesto que representava o número da chapa: 55. Houve distribuição de picolés, presença de um cantor e paredões de som com músicas e jingles de campanha.


Na segunda edição, o próprio Antônio de Narcisio convidou a população para participar do evento, que iria se repetir uma terceira vez, não fosse a proibição da Justiça Eleitoral. “A ousadia, o abuso dos recorrentes foi tamanho que, mesmo o Juízo Eleitoral da 31ª Zona tendo proibido (…) a terceira edição (...), eles, talvez certos da impunidade, puseram vários 'paredões de som' em frente ao clube onde tradicionalmente ocorria a concentração do 'bloco', tocando suas músicas de campanha e também distribuindo picolés no 'meio da rua' e bebidas, esta última dentro do clube.” Após os festejos, “ocorria o ato efetivamente eleitoral, com a realização do comício dos candidatos, momento em que os mesmos discursavam”.

G1RN

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