Chapa eleita em Paraú teria praticado abuso
de poder econômico, com realização de micaretas, 'showmícios' e distribuição de
brindes na campanha de 2016.
Tribunal Regional Eleitoral cassou nesta
terça-feira (26) os mandatos do prefeito e da vice-prefeita do município de
Paraú, na região Oeste potiguar. Com isso, a presidente da Câmara de Vereadores
do município deverá assumir o cargo. Antônio Carlos Peixoto Nunes, conhecido
como Antônio de Narcisio, e Antônia Francisca de Oliveira – a Francisca de
Chico de Bola - foram condenados por abuso de poder econômico na campanha
eleitoral de 2016.
A chapa foi denunciada em uma ação de
investigação judicial eleitoral, após denúncia da coligação adversária, por ter
se beneficiado de eventos denominados “Pingo do Zé Ninguém”. Nas festas,
segundo o Ministério Público Estadual, teriam sido desrespeitadas várias normas
eleitorais. Os eventos se assemelhavam a showmícios, tinham distribuição de
brindes e faziam a utilização irregular de paredões de som.
Procurado pelo G1, o TRE confirmou a cassação
e afirmou que a lei eleitoral dispõe que após a decisão do Tribunal já pode haver
o afastamento do cargo. "Como ainda cabem embargos de declaração para o
próprio TRE RN, somente após o julgamento desses embargos, mas antes do recurso
ao TSE, é que o afastamento é determinado pelo Tribunal", informou.
Os magistrados acataram o parecer do MP
Eleitoral, segundo o qual foram realizadas micaretas com o nome 'Zé Ninguém',
que se refere a Antônio de Narcisio - um apelido dado pela oposição ao
candidato.
"Os dois eventos foram claramente de
promoção da candidatura. O primeiro ocorreu em 31 de julho de 2016, mesma data
da convenção que resultou na escolha de Antônio e Francisca. O outro ocorreu em
11 de setembro, já dentro do período eleitoral. Uma terceira edição do “Pingo
do Zé Ninguém” chegou a ser marcada para o dia 25 de setembro, uma semana antes
da votação, contudo sua realização foi proibida pela Justiça Eleitoral"
informou o MPT em junho, quando apresentou o parecer à Justiça.
“No tocante à conotação eleitoral desses
eventos, esta é flagrante. E há uma verdadeira enciclopédia de provas a
confirmá-la”, apontou o procurador Kleber Martins. Fotografias e vídeos revelam
que as “micaretas” foram, na verdade, “espécies de passeatas” dos então
candidatos. A multidão trajava roupas na cor vermelha, que simbolizava a
campanha de Antônio e Francisca; muitos traziam adesivos ou “botons” dos dois e
ostentavam bandeiras, bem como faziam com as mãos o gesto que representava o
número da chapa: 55. Houve distribuição de picolés, presença de um cantor e
paredões de som com músicas e jingles de campanha.
Na segunda edição, o próprio Antônio de
Narcisio convidou a população para participar do evento, que iria se repetir
uma terceira vez, não fosse a proibição da Justiça Eleitoral. “A ousadia, o
abuso dos recorrentes foi tamanho que, mesmo o Juízo Eleitoral da 31ª Zona
tendo proibido (…) a terceira edição (...), eles, talvez certos da impunidade,
puseram vários 'paredões de som' em frente ao clube onde tradicionalmente
ocorria a concentração do 'bloco', tocando suas músicas de campanha e também
distribuindo picolés no 'meio da rua' e bebidas, esta última dentro do clube.”
Após os festejos, “ocorria o ato efetivamente eleitoral, com a realização do
comício dos candidatos, momento em que os mesmos discursavam”.
G1RN
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