Governadora
e secretário são acusados de, dolosamente, não repassar orçamento integral dos
poderes.
A
governadora Rosalba Ciarlini, do DEM, foi denunciada pela segunda vez em menos
de um mês pelo Ministério Público do RN por improbidade administrativa.
Desta
vez, motivada pelo não repasse institucional do duodécimo aos poderes e órgãos
auxiliares, a denúncia inclui também o secretário estadual de Planejamento e
Finanças, Obery Rodrigues.
Em
caso de condenação, Rosalba e Obery poderão perder os cargos públicos que
ocupam. Isso, porque para o Ministério Público, ficou claro o desrespeito de
Rosalba e Obery às leis orçamentárias de 2013 e em 2014.
Neste
ano, a situação, conforme denúncia feita e entregue ao Tribunal de Justiça
nesta sexta-feira, foi ainda mais grave, uma vez que o Executivo não se
preocupou nem em publicar um decreto avisando sobre os cortes e justificando,
para isso, uma frustração – como fez no ano passado.
“Já
no primeiro mês do exercício financeiro de 2014, sem qualquer justificativa ou
notícia de eventual frustração de arrecadação, recusando-se explicitamente a se
submeter às leis e sem a edição de qualquer ato formal, a titular do Poder
Executivo e o seu Secretário do Planejamento e das Finanças, ora demandados,
atingido o prazo constitucional para a transferência dos duodécimos devidos a cada
um dos Poderes e Instituições (dia 20 de janeiro de 2014), repassaram ao Poder
Legislativo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal
de Contas do Estado somente os valores que quiseram e não aqueles previstos na
lei de regência (LOA 2014), sancionada pela própria Rosalba Ciarlini Rosado”,
afirmou o procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, na denúncia enviada para a
Justiça.
Diante
disso, o Ministério Público do RN afirmou que é “inegável que a ilegalidade de
que se valeu a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte se reveste de
acentuada gravidade no ordenamento jurídico brasileiro, podendo implicar até
mesmo no impedimento do governante, dado o grau de reprovação jurídica dessa
conduta”. Em seguida, citou: “Artigo 10: São crimes de responsabilidade contra
a lei orçamentária: Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da
lei orçamentária”.
Depois,
a denúncia apontou que “no campo da ilicitude, da conduta acima explicitada, a
aventura despótica empreendida pela Governadora do Estado do Rio Grande do
Norte com o atuar decisivo do Secretário Estadual do Planejamento e das
Finanças apresentam-se, a toda evidência, como relevantes o suficiente para
configurar um ato de improbidade administrativa e, até mesmo, na instância
própria, um crime de responsabilidade, de natureza político-administrativa”.
Por
isso, no final da matéria, o MP pediu a “condenação da demandada Rosalba
Ciarlini e do demandado Obery Rodrigues nas sanções previstas no artigo 12,
inciso III, da Lei Federal n.º 8.429/92, inclusive nos ônus sucumbenciais”. E,
no artigo 12, inciso III, está escrito: “independentemente das sanções penais,
civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável
pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: na
hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
Repórter de Política
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