Pedido
havia sido feito pela Federação dos Municípios do RN, Federação das Câmaras
Municipais e Associação dos Profissionais da Contabilidade Pública do RN.
O
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte negou os pedidos para
flexibilizar prazos e exigências relacionadas à execução de emendas
parlamentares municipais no exercício de 2026.
Entre os pedidos, estavam o aumento do prazo para envios de prorrogações dos municípios para o Tribunal e autorização para uso da assinatura eletrônica da plataforma GOV.BR
A
decisão que indeferiu o pedido foi proferida pelo presidente do TCE-RN,
conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, se baseando em determinações do
Supremo Tribunal Federal (STF).
As
entidades solicitavam, entre outros pontos:
A
prorrogação do prazo para envio de informações ao Tribunal;
A
autorização para uso de assinatura eletrônica via conta GOV.BR;
A
suspensão de efeitos sobre a Certidão de Regularidade;
esclarecimentos
sobre o alcance das exigências para municípios sem emendas impositivas.
Prazos
Na
decisão, o TCE-RN destacou que os prazos e condicionantes estabelecidos na
Resolução nº 034/2025 decorrem diretamente de decisões do STF, que possuem
eficácia vinculante e alcance nacional.
G1RN

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