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quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Decisão...TCE-RN nega pedido para prorrogar prazo para envio de informações de emendas parlamentares municipais!

Pedido havia sido feito pela Federação dos Municípios do RN, Federação das Câmaras Municipais e Associação dos Profissionais da Contabilidade Pública do RN.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte negou os pedidos para flexibilizar prazos e exigências relacionadas à execução de emendas parlamentares municipais no exercício de 2026.

Entre os pedidos, estavam o aumento do prazo para envios de prorrogações dos municípios para o Tribunal e autorização para uso da assinatura eletrônica da plataforma GOV.BR

A decisão que indeferiu o pedido foi proferida pelo presidente do TCE-RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, se baseando em determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).

As entidades solicitavam, entre outros pontos:

A prorrogação do prazo para envio de informações ao Tribunal;

A autorização para uso de assinatura eletrônica via conta GOV.BR;

A suspensão de efeitos sobre a Certidão de Regularidade;

esclarecimentos sobre o alcance das exigências para municípios sem emendas impositivas.

Prazos

Na decisão, o TCE-RN destacou que os prazos e condicionantes estabelecidos na Resolução nº 034/2025 decorrem diretamente de decisões do STF, que possuem eficácia vinculante e alcance nacional.

 

G1RN 

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