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segunda-feira, 24 de março de 2014

Justiça determina que prefeitura de Francisco Dantas pague adicional noturno a servidor!

Sentença proferida pela juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, que responde pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, deverá garantir recebimento de adicional por trabalho noturno a servidor da prefeitura de Francisco Dantas, município do Alto Oeste potiguar.

O servidor conta que foi contratado em fevereiro de 2000, após ser aprovado em concurso público para o cargo de vigilante. Via Ação Trabalhista, pleiteou o recebimento de adicionais noturnos, em processo que tramitou na Justiça do Trabalho, e que, posteriormente, foi remetido ao Juízo Cível  de Pau dos Ferros/RN.

A prefeitura defendeu-se alegando prescrição quinquenal dos valores e períodos cobrados. Afirmou, ainda, que o autor jamais trabalhou das 22 às 5 horas, como alegado, mas somente até às 4h da manhã.
  

Nota do Mural: Os funcionários da saúde em Riacho da Cruz reclamam tanto do não recebimento do adicional noturno, tai o caminho...justiça neles.

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