Sentença
proferida pela juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, que responde pela
1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, deverá garantir recebimento de
adicional por trabalho noturno a servidor da prefeitura de Francisco Dantas,
município do Alto Oeste potiguar.
O
servidor conta que foi contratado em fevereiro de 2000, após ser aprovado em
concurso público para o cargo de vigilante. Via Ação Trabalhista, pleiteou o
recebimento de adicionais noturnos, em processo que tramitou na Justiça do
Trabalho, e que, posteriormente, foi remetido ao Juízo Cível de Pau
dos Ferros/RN.
A
prefeitura defendeu-se alegando prescrição quinquenal dos valores e períodos
cobrados. Afirmou, ainda, que o autor jamais trabalhou das 22 às 5 horas, como
alegado, mas somente até às 4h da manhã.
Nota do Mural: Os funcionários da saúde em
Riacho da Cruz reclamam tanto do não recebimento do adicional noturno, tai o
caminho...justiça neles.
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