A
Justiça Eleitoral, através do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 34ª Zona
Eleitoral, decidiu que não é possível a cassação imediata da prefeita de
Mossoró, Cláudia Regina, e do vice, Wellington Filho. Nesta terça-feira (5), o
magistrado analisou pedido de embargo de declaração e explicou que a decisão
proferida anteriormente não geraria cassação imediata antes do trânsito em
julgado do processo.
Condenada à perda do mandato e inelegibilidade por oito anos devido a suposto abuso do poder político e econômico, Cláudia Regina e Wellington Filho acionaram a Justiça para solicitar esclarecimentos sobre a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral.
Condenada à perda do mandato e inelegibilidade por oito anos devido a suposto abuso do poder político e econômico, Cláudia Regina e Wellington Filho acionaram a Justiça para solicitar esclarecimentos sobre a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral.
O
objetivo supostamente seria o de coletar subsídios para a defesa nas instâncias
superiores. Para que ocorresse a perda dos mandatos e consequente convocação de
nova eleição em Mossoró, a decisão precisaria ser de um colegiado (TRE, por
exemplo), ou ter transitado em julgado, que é quando não há mais a
possibilidade de recurso
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