Nesta
segunda-feira 11 de março, começa o período de inscrições para o Programa
Municipal de Bolsas de Estudo, que contempla alunos do Ensino Médio (Segundo
Grau), Ensino Médio Profissionalizante, Cursinho e Educação Superior, de acordo
com a Lei nº 254, de 19 de março de 2007.
De acordo com o edital o candidato interessado em renovar e/ou aderir ao Programa Municipal de Bolsas de Estudo firmará requerimento junto à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, mediante a apresentação de documentos, ainda segundo o edital para que o estudante consiga elegibilidade para concessão da Bolsa de Estudo, terá que comprovar renda per capta igual ou inferior a um terço do salário mínimo, estar inscrito e com situação regular junto ao Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal e estar matriculado ou pretender ingresso em Instituição de ensino regular, devidamente reconhecida.
De acordo com o edital o candidato interessado em renovar e/ou aderir ao Programa Municipal de Bolsas de Estudo firmará requerimento junto à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, mediante a apresentação de documentos, ainda segundo o edital para que o estudante consiga elegibilidade para concessão da Bolsa de Estudo, terá que comprovar renda per capta igual ou inferior a um terço do salário mínimo, estar inscrito e com situação regular junto ao Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal e estar matriculado ou pretender ingresso em Instituição de ensino regular, devidamente reconhecida.
Confira o Edital
Local, Data e Horário de Inscrição:
1.1 – Data: 11 a 22 de Março de 2013.
1.2 – Local: Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e dos
Desportos, situado na Avenida Camila de Léllis, n.° 258, Centro, Riacho da
Cruz/RN.
1.3 – Horário de recebimento de documentos: segunda-feira à sexta-feira,
de 08:00 às 12:30h.
2 - Da Documentação para Inscrição e Renovação:
2.1- O candidato interessado em renovar e/ou aderir ao Programa
Municipal de Bolsas de Estudo firmará requerimento junto à Prefeitura Municipal
de Riacho da Cruz/RN, mediante a apresentação dos seguintes documentos (cópia
e original ou cópia autenticada):
2.1.1 – Ficha de inscrição, fornecida pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura (solicitar ficha na Secretaria de Educação), devidamente
preenchida;
2.1.2 – Documento de identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento;
2.1.3 – Comprovante de matrícula constando a série/período em que o
Requerente está matriculado em 2013 ou
declaração expressa constando o curso pretendido, a instituição de ensino e o valor
da mensalidade; no caso de renovação apresentação do histórico do ano anterior
da série/período cursado.
2.1.4 - Documento comprobatório de renda familiar recente (DEZ/2013 ou
Jan/2013) – de todos os que residem na casa e trabalham.
2.1.5 – Conta poupança ou corrente no Banco do Brasil em nome do
bolsista.
2.1.6 – Declaração que não possui vínculo empregatício ou que não recebe
nenhuma outra bolsa de estudo de qualquer fonte.
2.1.7 - documento comprobatório do local de residência (emissão recente:
Dez/2012 ou Jan/2013).
a) se residência própria, conta de luz;
b) se reside de aluguel, conta de luz e comprovante de locação;
c) se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros
também deverá ser apresentada correspondência oficial em nome do
requerente/responsável, podendo ser utilizado atestado de residência emitido
pela autoridade policial local.
2.1.8 - composição familiar:
a) apresentar relação dos moradores e respectivos documentos de identificação.
2.1.9 - Comprovação de egresso da última série cursada em Escola
Pública:
a) declaração ou histórico da escola onde o aluno concluiu a última
série cursada.
3 – Do Indeferimento:
3.1 – A não apresentação, no ato da inscrição, ou renovação, de qualquer
dos documentos solicitados, implicará no automático INDEFERIMENTO do pedido.
4 – Dos Critérios de Elegibilidade para Concessão
da Bolsa de Estudo:
a) Comprovação de renda per capta igual ou inferior a 1/3 (um terço) do
salário mínimo vigente por ocasião do requerimento;
b) Estar inscrito e com situação regular junto ao Cadastro de Pessoas
Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);
c) Estar matriculado ou pretender ingresso em Instituição
de ensino regular, devidamente reconhecida pelos órgãos competentes.
5 – Dos Critérios de Classificação para Concessão
da Bolsa de Estudo:
5.1 – menor renda per capta;
5.2 – terem freqüentado e concluído ensino fundamental e/ou médio em
estabelecimento da rede pública de ensino;
5.3 – não possuir habilitação em curso técnico ou superior;
6 – Da Vedação:
6.1 – É vedada a concessão de mais de uma bolsa de estudo à família
inscrita no Programa de Bolsas de Estudo.
6.2 – É vedado conceder renovação de bolsa de estudo ao aluno que:
a) Tenha sido reprovado na série/período em que está matriculado,
conforme comprovante da Instituição e/ou que não tenha cumprido as condições de
manutenção do benefício no ano anterior. Não podendo ficar disciplinas
pendentes para exercícios futuros.
b) Seja beneficiado por outra bolsa de estudo de qualquer outra fonte.
c) Ter vínculo empregatício.
7 – Do Valor:
7.1 – O Município, buscando atender o maior número possível de beneficiários,
estará disponibilizando 01 (uma) bolsa de estudo, distribuídas de acordo com a
faixa pré-estabelecida em lei, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
8 – Da
responsabilidade do(a) beneficiário(a)
8.1 – Os bolsistas de Escolas e/ou instituições publicas deverão
apresentar trimestralmente documento que comprove a freqüência do mesmo no
curso matriculado.
8.2 – Em caso de desistência ou abandono do curso,
o aluno bolsista deverá comunicar oficialmente à Secretaria Municipal de
Educação, perdendo o direito ao recebimento da mesma, estando sujeito às
sanções previstas em lei.
8.3 – Os bolsistas de colégios e/ou universidades
particulares deverão apresentar mensalmente o comprovante de pagamento de sua
mensalidade, para receberem o mês subseqüente.
8.4 – Caso o bolsista adquira algum vínculo
empregatício durante o recebimento da bolsa, este deverá comunicar oficialmente
à Secretaria Municipal de Educação, solicitando cancelamento do recebimento ao
qual faz jus, estando sujeito às sanções previstas em Lei.
9 – Das disposições finais:
9.1 – O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade do
candidato (se maior de idade) ou do responsável legal (se menor de idade) e é
condição indispensável para se candidatar à bolsa de estudo.
9.2 – O preenchimento da ficha de inscrição não implica,
necessariamente, na concessão de Bolsa de Estudo.
9.3 – Quaisquer irregularidades constatada no uso das bolsas concedidas
pelo Município de Riacho da Cruz, implicará no imediato cancelamento das
mesmas, sem prejuízo de outras atitudes legais que o Município julgue serem
cabíveis ao caso.
9.4 – O acompanhamento, supervisão e fiscalização do Programa Municipal
de Bolsas de Estudo, ficará a cargo da Comissão Municipal de Concessão e
Acompanhamento de Bolsa de Estudo, criada pela Portaria n.° 046/2013.
9.5 – As disposições do presente edital serão aplicadas e interpretadas
em consonância com a Lei Municipal n.° 254/2007 e suas alterações posteriores.
9.6 – Caberá recurso à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN contra
o ato da Comissão Municipal de Acompanhamento, que indeferir a concessão ou
renovação de Bolsas de Estudo, no prazo de 03 (três) dias, a contar da
publicação do resultado e deverá ser
interposto pelo próprio
requerente (candidato ou seu responsável legal, conforme o caso).
Riacho da Cruz/RN, 07 de Março de 2013.
MARIA
BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal
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