Desembargador determinou a “suspensão
imediata dos efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte proferida nos autos do Processo
O desembargador Amauri Moura Sobrinho, do TJRN,
concedeu liminar, nesta ultima quinta-feira, 23 de março, aos aprovados no
Concurso Público da Prefeitura de Pau dos Ferros, que tinham sido nomeados e
empossados no município ano passado e colocados para fora já na gestão Leonardo
Rêgo (DEM), que desistiu de uma ação movida contra o TCE/RN pedindo nulidade do
ato praticado pela Corte de Contas.
Segundo o magistrado, para exonerar servidor
público, faz-se necessário abrir processo administrativo com amplo direito à
defesa. “É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão
de funcionário admitido por concurso”, destacou.
Na concessão da liminar, o desembargador
Amaury Moura Sobrinho determinou a “suspensão imediata dos efeitos da decisão
do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte proferida nos autos do
Processo Administrativo nº 023083/2016-TC tão somente em relação aos
agravantes, já nomeados e empossados, bem como determino ao Município de Pau
dos Ferros/RN que restabeleça a posse e lotação dos recorrentes, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, sob pena da incidência de multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais), observada a dicção do artigo 537 do Novo Código de Processo
Civil”.
Fonte: Blog do Capote
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