Desembargador Ney Bello acatou pedido da
defesa e paralisou o processo sobre possível pagamento de propina na liberação
de aportes do fundo de investimento do FGTS
O desembargador Ney Bello, do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, acatou pedido das defesas do ex-deputado
Henrique Eduardo Alves e do corretor Lúcio Bolonha Funaro e paralisou o
andamento do processo sobre possível pagamento de propina na liberação de
aportes do fundo de investimento do FGTS. A decisão tem origem em um pedido
anterior feito pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha. Na prática, o
desembargador estendeu a decisão concedida a Cunha aos outros réus da ação. Até
então, o caso de Cunha havia sido desmembrado para evitar a paralisação de todo
o processo.
Para as defesas, é necessário paralisar o andamento do
processo para os outros réus até que sejam juntadas nos autos todas as mídias
com os depoimentos dos delatores Fabio Cleto e Ricardo Pernambuco e Ricardo
Pernambuco Júnior, os dois últimos da Carioca Engenharia. Esta já é a quarta
interrupção no processo. Com a decisão, a audiência prevista para amanhã na 10ª
Vara Federa de Brasília deve ser suspensa.
Em seu pedido, o advogado Bruno Espiñeira,
responsável pela defesa de Funaro, aponta que o desmembramento causado pela
paralisação do processo em relação a Cunha vinha ocasionando um “tumulto
processual” e para que isso seja corrigido é necessário que até a “juntada
integral das mídias por parte do MPF” todas as audiências agendadas sejam
suspensas.
“O ato de determinar a juntada aos autos e
correspondente acesso às mídias ainda não apresentadas, além da devolução
integral dos prazos para apresentação da defesa prévia é comum a todos os réus.
O acesso a prova ou declaração de seu direito não se restringe a um dos
acusados, pois não é de natureza pessoal”, afirmou o desembargador em seu voto.
Segundo Ney Bello, o “constrangimento ilegal”
sofrido pelo réu Eduardo Cunha “é o mesmo imposto aos demais corréus, razão
pela qual lhes defiro, também, o acesso ao conteúdo dos arquivos digitais dos
depoimentos já colhidos e ainda não juntados nos autos”.
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