Decisão de Moro é do processo em que Cunha é
acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na
África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro
O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta
quinta-feira, 30, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) por crimes de
corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, 15 anos e 4 meses de
prisão. O peemedebista foi condenado em ação penal sobre propinas na compra do
campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobrás, em 2011.
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• A
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“Entre os crimes de corrupção, de lavagem e
de evasão fraudulenta de divisas, há concurso material, motivo pelo qual as
penas somadas chegam a quinze anos e quatro meses de reclusão, que reputo
definitivas para Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto às penas de multa, devem
ser convertidas em valor e somadas”, condenou Moro.
O magistrado da Lava Jato afirmou ainda.
“Considerando as regras do artigo 33 do Código Penal, fixo o regime fechado
para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime para a pena de
corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do
crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do artigo 33, §4º, do
Código Penal.”
Eduardo Cunha foi preso preventivamente por
ordem do juiz federal Sérgio Moro em 19 de outubro, em Brasília.
Os valores da propina a Eduardo Cunha teriam
saído da compra, pela Petrobrás, de 50% dos direitos de exploração de um campo
de petróleo em Benin, na África, no valor de US$ 34,5 milhões. O negócio foi
tocado pela Diretoria Internacional da estatal, cota do PMDB no esquema de
corrupção.
Segundo a sentença, ‘a prática do crime
corrupção envolveu o recebimento de cerca de US$ 1,5 milhão, considerando
apenas a parte por ele recebida, o que é um valor bastante expressivo,
atualmente de cerca de R$ 4.643.550,00’. O prejuízo estima à Petrobrás, pela
compra do campo de petróleo, afirmou Moro, é de cerca de US$ 77,5 milhões,
segundo a Comissão Interna de Apuração da estatal.
“A corrupção com pagamento de propina de US$
1,5 milhão e tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos
merece reprovação especial. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu
vantagem indevida no exercício do mandato de deputado federal, em 2011”,
observou Moro.
“A responsabilidade de um parlamentar federal
é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes.
Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato
parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho
próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser
valorado negativamente.”
Agência Estado
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