Tribunal no Mato Grosso considerou que o
relacionamento, de 20 anos, constituía família
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do
Mato Grosso determinou que uma viúva deve dividir sua pensão por morte com a
amante do marido, falecido em 2015. Neste caso, os desembargadores da Sexta
Câmara Cível reconheceram a existência de duas células familiares, já que o
relacionamento extraconjugal havia durado 20 anos.
Com a decisão, a Justiça matogrossense fixou
a interpretação de que, embora não se possa registrar a união estável de um homem
já casado com outra, o Judiciário não pode ignorar uma dupla relação de afeto
revestida de caráter de entidade familiar. Assim, entendeu o tribunal, a amante
tem direito a 50% da pensão por morte.
A Ação de Reconhecimento e Dissolução de
União Estável Post Mortem havia sido julgada improcedente na primeira
instância. Mas a amante recorreu, ao argumentar que o homem mantinha as duas
famílias ao mesmo tempo. Todas as despesas da casa, segundo ela, eram custeadas
pelo companheiro, que inclusive a teria ajudado a criar e educar seus filhos.
O homem era casado desde 1982, e nunca pediu
a separação da cônjuge oficial. Mas, de acordo com a interpretação do relator,
o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, ele formou uma segunda
“verdadeira entidade familiar”, que só foi desfeita com a sua morte, em 2015.
O magistrado sustentou a sua análise com o
depoimento de testemunhas e documentos de que o homem, de 2002 a 2014,
apresentava o endereço da amante como o seu local de residência, dirigia o
carro dela e custeava as consultas no dentista. O relator levou em conta ainda
fotos do casal extraconjugal em cerimônias e momentos em família e uma imagem
juntos no hospital na véspera da morte dele.
“Durante tempo considerável ele se dividiu
entre as duas mulheres, as duas famílias, as duas residências, apesar de dormir
com mais frequência na casa da apelada (mulher), segundo confessado pela
própria autora (amante), mas com esta passava boa parte do dia e também
pernoitava”, salientou o relator, cujo voto foi ratificado pelos
desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Dirceu dos Santos.
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