O
publicitário Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema
conhecido como mensalão, foi condenado a sete anos de prisão, até o momento,
pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros começaram nesta tarde a fixar
as penas da Ação Penal 470 e decidiram iniciar com a análise da situação do
empresário, que também foi condenado a pagar multa de R$ 432 mil até agora.
Os ministros decidiram fazer o julgamento por grupos temáticos, começando pelo
núcleo publicitário. Dentro de cada núcleo, o relator, ministro Joaquim
Barbosa, escolherá um réu e apresentará cada crime que ele responde. A cada
crime, uma rodada de votação é aberta, excluídos os ministros que votaram pela
absolvição no respectivo caso. Com a metodologia, a Corte está definindo o
destino do réu em relação a cada crime levantado.
Barbosa está apresentando os crimes segundo a ordem dos capítulos da denúncia
do Ministério Público Federal (MPF). No Capítulo 2, Valério foi condenado por
formação de quadrilha, e a Corte já definiu pena de dois anos e 11 meses de
prisão para o publicitário. No Capítulo 3, que trata de desvio de dinheiro
público na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, Valério responde por duas
corrupções ativas e três peculatos.
Valério já foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão e R$ 432 mil de
multa na corrupção relativa ao então presidente da Câmara dos Deputados João
Paulo Cunha (PT-SP). O julgamento foi suspenso durante a análise do caso de
peculato envolvendo licitação vencida pela SMP&B no Legislativo. Barbosa
propôs pena de quatro anos e oito meses de reclusão e multa de R$ 546 mil, mas
a punição ainda não foi referendada pelo colegiado.
A discussão das penas está evidenciando a dificuldade dessa fase técnica do
julgamento até mesmo para os integrantes da Corte, que fazem correções a todo
momento. Os ministros que não deveriam votar nos casos em que absolveram réus
também estão fazendo apartes com ponderações e comentários sobre o voto dos
colegas, o que está causando contrariedade ao relator Joaquim Barbosa.
Confira placar das penas já fixadas para o réu Marcos Valério (publicitário):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
Pena por formação de quadrilha: dois anos e11 meses reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (referente ao pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da
SMP&B): quatro anos e um mês de reclusão + 180 dias-multa, o equivalente a
R$ 432 mil
DN Online
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