O ex-prefeito de
Pureza. Henrique Eufrásio de Santana Júnior, teve o pedido de reconsideração
referente a decisão sobre prestação de contas do exercício de 2001 acatado em
parte pelo Tribunal de Contas do Estado. A sessão da primeira Câmara de
quinta-feira, 11/10, a conselheira Adélia Sales relatou o processo e,
concordando com o parecer ministerial e o corpo instrutivo, votou foi pela
redução do valor da restituição para R$ 300.475,38, decorrente dos valores
gastos e não comprovados.
A Conselheira
relatou ainda processo da prefeitura de Passa e Fica, documentação
comprobatória de despesas referente aos meses de setembro a dezembro de 2000,
sob a responsabilidade do sr. Pedro Augusto Lisboa. O voto foi pela
irregularidade, com restituição de R$ 11.554,60, em razão da ausência de
destinação de despesas e de relação de beneficiários. Da prefeitura de Olho
D`água dos Borges, exercício de 2003, sob a responsabilidade do sr. José
Gonzaga de Queiroga. O voto foi pela restituição de R$ 24.995,12, ante a
ausência de documentação comprobatória de despesas. Ao atual gestor, acatou o
remanejamento de R$ 8.050,00, além de apresentação do plano de aplicação de R$
33.365,30, cujo pagamento deve ser efetuado aos professores.
O conselheiro
Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da prefeitura de
Caiçara do Norte, prestação de contas de
janeiro a abril de 2000, sob a responsabilidade do sr. Edmilson de Albuquerque
Júnior. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 21.235,00, referente a ausência de
comprovação de despesas. Da prefeitura de Várzea, prestação de contas referente
ao exercício de 2001, a cargo do sr. Antônio Genival Carvalho. O voto foi pelo
ressarcimento de R$ 33.926,76, pertinente as despesas cuja a legalidade do seu
emprego não foi comprovada. De Caraúbas, processo de prestação de contas
referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do sr. Francisco Eugênio
Alves da Silva. O voto foi pela restituição de R$ 98.667,64, em virtude das
despesas sem destinação específica e R$ 11.450,00, pela concessão irregular de
diárias.
O auditor Cláudio
José Freire Emerenciano relatou processo do município de Rodolfo Fernandes,
apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2009, a cargo da sra.
Maria Bernadete Dantas de Queiroz. O
voto foi pela imposição de sanção pecuniária no valor de R$ 17.500,00, em razão
do atraso no envio e da ausência de publicação do Relatório de Gestão Fiscal.
De Rafael Fernandes, apuração de responsabilidade de 2009, a cargo do sr. José
de Nicodemo Ferreira Júnior. O voto foi pela aplicação de sanção pecuniária no
valor total de R$ 31.600,00, em razão do atraso no envio dos Relatórios
Resumidos de Execução Orçamentária e dos Relatórios de gestão Fiscal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário