O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, posicionou-se contra a Medida Provisória do Ensino Médio (MP 746/2016).
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, Janot
defende que a MP não apresenta os requisitos de relevância e urgência para
edição de medidas provisórias, além de ferir diversos princípios
constitucionais.
“O desfazimento dos efeitos da concretização
da reforma do ensino médio desenhada pela MP 746/2016 conduziria a grave
situação de insegurança jurídica e a severos prejuízos pedagógicos e pessoais
para toda a comunidade”, diz Janot.
A manifestação faz parte da análise da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.599, proposta pelo PSOL. Segundo o
partido, a norma viola os pressupostos exigidos pela Constituição para edição
de medidas provisórias. O partido sustenta que seria cristalina a ausência do
requisito constitucional da urgência, além de desrespeitar o acesso amplo à
educação e dificultar a redução de desigualdades, ao promover o
retrocesso social.
Segundo Janot, medida provisória, por seu
próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em
políticas públicas, “menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do
país, como é a educação”. “Demonstração concreta de faltar urgência para edição
precipitada da norma está no fato de que, se aprovada pelo Congresso Nacional
ainda em 2016, a reforma só será adotada nas escolas em 2018”, argumenta.
Janot destacou no parecer que a discussão da
Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é complexa e vem sendo feita de maneira
participativa há anos e “não se pode admitir que projeto dessa magnitude e
relevância seja precipitado”. De acordo com procurador, o próprio Ministério da
Educação (MEC) demonstra em seu site a complexidade do projeto e a necessidade
de participação democrática e amadurecimento.
“Não parece aceitável nem compatível com os
princípios constitucionais da finalidade, da eficiência e até da razoabilidade
que tal matéria, de forma abrupta, passe a ser objeto de normas contidas em
medida provisória, que atropelam do dia para a noite esse esforço técnico e
gerencial do próprio MEC, em diálogo com numerosos especialistas e com a
comunidade, ao longo de anos”, diz.
Para Janot, mudanças a serem implantadas em
sistema que envolve 28 redes públicas de ensino (União, estados e Distrito
Federal) e ampla rede privada precisam de amadurecimento, estabilidade e
segurança jurídica, que o instrumento da medida provisória não pode conferir,
por estar sujeito a alterações em curto espaço de tempo pelo Congresso
Nacional.
Entre as irregularidades apontadas no parecer
está a supressão indevida do ensino de artes e educação física. Segundo o
procurador-geral, artes e cultura são dimensões fundamentais para o pleno
desenvolvimento humano, na medida em que aprimoram capacidades importantes como
empatia, crítica, pensamento criativo e sensibilidade. O parecer ainda aborda
aspectos como a flexibilização na admissão de profissionais de educação, a
supressão do ensino noturno e os itinerários formativos específicos.
Procurado, o Ministério da Educação ainda não
se manifestou sobre o assunto.
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