Ação, de autoria do procurador da República Marcos
de Jesus, aponta que Leonardo Rêgo e Fabrício Torquato foram negligentes na
conservação do patrimônio público.
O Ministério Público Federal em Pau dos Ferros
obteve uma liminar da Justiça Federal que decretou a indisponibilidade de bens
do atual prefeito de Pau dos Ferros, Fabrício Torquato; do seu antecessor,
Leonardo Rêgo; e de outros três empresários e duas empresas responsáveis pela
paralisação e abandono das obras da Creche Municipal Djalma de Freitas, no
Bairro São Geraldo. O valor a ser bloqueado soma R$ 618.782,87.
A obra é fruto de um convênio entre o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Município de Pau dos Ferros
e deveria ter sido concluída em 2009, mas foi inaugurada inacabada, em 2012, a
dois dias do fim do mandato do então prefeito Leonardo Nunes do Rêgo. Para o
MPF, o único objetivo era gerar promoção pessoal ao gestor, já que a unidade
escolar não possuía condições de funcionamento.
A ação, de autoria do procurador da República
Marcos de Jesus, aponta que Leonardo Rêgo e Fabrício Torquato foram negligentes
na conservação do patrimônio público. Além deles, são réus os empresários
Camillo Collier Neto e Gabriel Teixeira de Vasconcelos Galvão, a empresa da
qual são sócios: CG Construções Civis Ltda.; bem como o empresário José Gilson
Leite Pinto e sua empresa, Veneza Construções Ltda.
Fonte: Assis Silva
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