Promotor diz que instituição já é alvo de
processos por causa de serviço precário e teme piora no atendimento.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na
defesa do consumidor, manifestou repudio à decisão do Banco do Brasil de fechar
seis agências e transformar outras sete em postos de atendimento no Estado.
Em nota assinada pelo promotor Leonardo
Cartaxo Trigueiro, o MP criticou a decisão da instituição financeira e revelou
que o banco já é objeto de ação civil publica protocolada pela 24ª Promotoria
de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal, justamente pela precariedade no
atendimento aos clientes.
“Vale ressaltar que a falha na prestação de
serviço do Banco do Brasil já é objeto de ação civil pública proposta pela 24ª
Promotoria de Defesa do Consumidor de Natal, nos autos nº 0130865-28.2013.8.20.0001,
em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, consistente no
descumprimento da Lei nº 5.054/98, que estabelece como tempo razoável para o
atendimento bancário o limite máximo de 30 (trinta) minutos, em dias normais, e
45 (quarenta e cinco) minutos, em vésperas ou após feriados”, diz o promotor em
nota.
Diante da situação, que, segundo o promotor
já é precária, o MP entende que a decisão de fechar agências caminha na
contramão de um serviço eficiente e adequado ao consumidor, sobretudo onerando
aquele que reside no interior do Estado, que terá de se deslocar até a cidade
mais próxima com agência bancária para o recebimento de sua aposentadoria,
salário, benefício ou qualquer outra forma de remuneração paga por meio de
crédito em conta.
Diante disso, o Ministério Público comunicou
que adotará todas as medidas cabíveis para garantir o direito básico do
consumidor a uma prestação de serviço adequado e eficiente.
Confira a nota na íntegra
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE,
por meio das Promotorias de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na
defesa do consumidor, vem a público manifestar repúdio à decisão do Banco do
Brasil S/A de fechar seis agências bancárias e a transformação de outras sete
em postos de atendimento no Estado do Rio Grande do Norte, sob o argumento de
fazer parte de um conjunto de medidas para ampliar o investimento no
atendimento digital e aumentar a eficiência operacional.
No Rio Grande do Norte, foram anunciadas o
fechamento das agências da Avenida Ayrton Senna, da Base Naval, do Hospital
Universitário Onofre Lopes - HUOL, do Shopping Midway Mall, do Norte Shopping,
todas em Natal, e da Base Aérea de Natal – BANT, em Parnamirim/RN.
Ainda, a referida instituição financeira
decidiu transformar em postos de atendimento as agências bancárias dos
Municípios de Natal (localizada na Sede do Tribunal Regional do Trabalho – 21ª
Região), Mossoró (localizada na base da Petrobrás), Afonso Bezerra, Florânia,
Governador Dixt-Sept Rosado, Martins e Pedro Avelino.
Vale ressaltar que a falha na prestação de
serviço do Banco do Brasil já é objeto de ação civil pública proposta pela 24ª
Promotoria de Defesa do Consumidor de Natal, nos autos nº
0130865-28.2013.8.20.0001, em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Natal,
consistente no descumprimento da Lei nº 5.054/98, que estabelece como tempo
razoável para o atendimento bancário o limite máximo de 30 (trinta) minutos, em
dias normais, e 45 (quarenta e cinco) minutos, em vésperas ou após feriados.
Em que pese a já precária prestação de
serviço pelo Banco do Brasil no Estado do Rio Grande do Norte, o MPRN entende
que a referida decisão caminha na contramão de um serviço eficiente e adequado
ao consumidor, sobretudo onerando aquele que reside no interior do Estado, que
terá de se deslocar até a cidade mais próxima com agência bancária para o
recebimento de sua aposentadoria, salário, benefício ou qualquer outra forma de
remuneração paga por meio de crédito em conta.
Diante disso, o Ministério Público do Rio
Grande do Norte adotará todas as medidas cabíveis para garantir o direito
básico do consumidor a uma prestação de serviço adequado e eficiente, e impedir
que o cidadão seja mais uma vez onerado por decisões arbitrárias como esta do
Banco Brasil S/A.
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