Em sua decisão, a juíza também determinou ao
Banco do Brasil que se abstenha de reduzir a postos de atendimento sete
agências, do estado. Inclusive agência de Martins.
A juíza de Direito Érika de Paiva Duarte
Tinôco, da 8ª Vara Cível da comarca de Natal, deferiu pedidos do Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação civil pública ajuizada pela 24ª
Promotoria de Justiça, determinando que o Banco do Brasil mantenha em
funcionamento seis agências que pretendia fechar e se abstenha de reduzir
outras sete agências a postos de atendimento no Estado, como parte de um
conjunto de medidas para ampliar o atendimento digital, reduzir custos e
aumentar eficiência operacional.
A magistrada deferiu tutela de urgência em
ação ajuizada pela promotoria de defesa do Consumidor determinando que o Banco
do Brasil mantenha em pleno funcionamento seis agências: da avenida Ayrton
Senna; da Base Naval; do hospital universitário Onofre Lopes – HUOL; do
shopping Midway Mall; do Norte Shopping (todas em Natal). Além da agência
situada na base aérea, em Parnamirim.
Em sua decisão, a juíza também determinou ao
Banco do Brasil que se abstenha de reduzir a postos de atendimento sete
agências: a situada na sede do Tribunal Regional do Trabalho – TRT/RN, em
Natal; a instalada na base da Petrobras, em Mossoró; e dos municípios de Afonso
Bezerra, Florânia, Governador Dix-Sept
Rosado, Martins e Pedro Avelino.
A juíza Érika Tinôco determinou que o Banco
do Brasil aponte quais serviços deixariam de ser prestados e quais continuariam
sendo oferecidos; que apresente relatório detalhado com a motivação das
mudanças, os impactos econômicos, adequações ao plano de negócios e à
estratégia operacional da instituição; bem como as providências que estão sendo
ou foram tomadas para evitar impacto negativo aos consumidores; e ainda
apresentar o quantitativo de funcionários, atendimentos realizados em 2016,
além do universo de clientes das agências a serem reestruturadas no Rio Grande
do Norte.
O MPRN ajuizou a ação civil pública com o
objetivo de que o Banco do Brasil demonstrasse que as medidas de fechamento de
agências e transformação de outras em postos de atendimento bancários,
previstas para o próximo mês de janeiro de 2017, não prejudicarão os
consumidores, que deverão ter atendimento adequado, eficiente e de qualidade.
A manifestação da Associação de Moradores do
Conjunto Iprevinat juntado aos autos pelo MPRN aponta que em face das mudanças
previstas para a agência bancária do Banco do Brasil situada na avenida Ayrton
Senna poderia prejudicar aproximadamente 60 mil usuários que terão que se
deslocar mais de cinco quilômetros para serem atendidos em outra agência mais
próxima.
A juíza se convenceu da legitimidade e
interesse do MPRN de agir no problema através da promotoria de Justiça de
Defesa do Consumidor, principalmente, devido a grande quantidade de pessoas
eventualmente prejudicadas. “Isto porque o fechamento de agências bancárias do
Banco do Brasil e a redução de algumas delas a postos de atendimento, implica
em impacto social forte, sobretudo considerando a grande quantidade de pessoas
atingidas, o que é confirmado”, traz trecho da decisão.
A magistrada fixou multa diária no valor de
R$ 10 mil a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor,
em caso de descumprimento.
Confira aqui a íntegra da Decisão.
Fonte: TJRN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário