Prefeito afastado agiu associado a outras
nove pessoas, para burlar o sistema de empréstimos com consignação em folha de
pagamento
Os desembargadores do Pleno do TJRN receberam
denúncia contra o prefeito afastado de Umarizal, Carlindson Onofre Pereira
Melo, (Mano), determinando a instauração do correspondente processo-crime, para
a investigação sobre a suposta prática dos crimes de falsificação de documento
público, falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato. O
julgamento, nessa quarta-feira (23), teve a relatoria do desembargador Expedito
Ferreira, que foi acompanhado à unanimidade de votos.
A denúncia foi oferecida pelo
Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, o qual em cuja peça relata que
o então chefe do Executivo agiu associado a outras nove pessoas, de forma
estável e permanente e que a fraude praticada pelo grupo e descoberta pelo
Ministério Público Estadual visou burlar o sistema de empréstimos com
consignação em folha de pagamento, oferecido pelo Banco Gerador S/A, mediante a
formalização indiscriminada de contratos com “funcionários fantasmas” , já que
foi verificado que não faziam parte do quadro de pessoal do Município de
Umarizal.
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre
agosto de 2012 a julho de 2013, com a liberação de 97 empréstimos consignados,
firmados de forma fraudulenta em nome de beneficiários que não figuravam no
quadro de servidores, o que permitiu a vantagem ilícita na importância de mais
de R$ 3 milhões, em prejuízo do Banco Gerador S/A.
Para obter o resultado econômico, o grupo
contou com a cooperação de agentes públicos, captadores de clientes, e de correspondente
autorizado pelo Banco Gerador S/A no Rio Grande do Norte, com divisão de
tarefas, delimitação de cada etapa – da captação de clientes à averbação dos
contratos junto à Prefeitura, bem como a arrecadação dos valores liberados pela
instituição financeira.
*Robison Pires
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