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sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Improbidade administra...Galeno Torquato é acusado de desviar recursos da saúde de São Miguel!

Segundo o Ministério Publico o dinheiro desviado é fruto de um convênio firmado, em dezembro de 2007, entre o Município e o Ministério da Saúde.
O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros (RN) ingressou com uma ação por improbidade contra o ex-prefeito de São Miguel e atual deputado estadual José Galeno Diógenes Torquato (PSD), outras sete pessoas e três empresas envolvidas no desvio dos recursos destinados à construção de uma unidade de saúde na zona urbana de São Miguel, em 2010, quando o parlamentar administrava o Município. A licitação foi forjada e houve ainda superfaturamento de R$ 34 mil, cujo prejuízo foi coberto com recursos públicos, sem que a empresa sofresse qualquer sanção.

Os demais acusados são os empresários José Audísio de Morais, Alberico Medeiros Martins e Francisco Barbosa Lima e suas respectivas empresas: Construser - Construção e Serviços de Terraplenagem Ltda – ME; Constep Construções e Serviços de Terraplenagem Ltda – ME; e Construtora Aurorense Ltda – ME. Além do engenheiro civil Antônio de Lisboa Sobrinho, do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Walkei Paulo Pessoa Freitas e de dois ex-membros da CPL, Clauberto Pinheiro Barbosa e Ricardo Rego de Carvalho.

O procurador da República Marcos de Jesus é o autor da ação na qual o MPF aponta que Galeno Torquato e os demais envolvidos usaram documentos falsos para dar “ares de legalidade” à contratação que resultou no desvio de recursos em prol da Construser e de seu administrador, José Audísio. O dinheiro desviado é fruto de um convênio firmado, em dezembro de 2007, entre o Município e o Ministério da Saúde.

O objetivo era a construção de uma unidade de saúde no Núcleo Alto de Santa Tereza. Foram repassados, pelo Governo Federal, R$ 145.200, somados a uma contrapartida da prefeitura de R$ 4.700, totalizando R$ 149.900. As provas apontam para o fato de que todo o suposto processo licitatório foi “montado” posteriormente à contratação.

Irregularidades – Os indícios começam pelas datas na suposta licitação. O documento no qual o presidente da CPL autuou o processo está datado de 10 de fevereiro de 2010, sendo que a autorização para a abertura do procedimento é de 26 do mesmo mês, ou seja, 16 dias depois. As irregularidades não param por aí. O edital não foi publicado em diário oficial e sequer fixado no átrio da repartição pública.

As cartas-convites possuem as mesmas datas de emissão e recebimento, apesar de todas as empresas convidadas serem sediadas em Mauriti, no Ceará, cuja distância até São Miguel é de aproximadamente 250 km. As certidões apresentadas pelas licitantes foram emitidas pela internet, no mesmo dia e praticamente no mesmo horário.

A ata da sessão de julgamento das propostas, a declaração de renúncia, o despacho à assessoria jurídica, o parecer jurídico, o termo de homologação e adjudicação e o ato de convocação para celebração de contrato teriam ocorrido todos em uma mesma data, 25 de maio de 2010. E não há, sequer, designação de qualquer servidor para fiscalizar a execução de contrato.

Superfaturamento - Somado a tudo isso, a empresa “vencedora”, Construser, não contava com nenhum empregado nos exercícios de 2009 e 2010. Apesar das evidentes irregularidades, Galeno Torquato autorizou o pagamento da obra, inclusive de serviços que não foram executados, acarretando um um prejuízo de R$ 20.574, valor que corrigido alcança a quantia de R$ 34.422,36.

O superfaturamento, bem como as irregularidades, foi verificado em fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), ocorrida em 2011. O Ministério da Saúde informou a Galeno Torquatro a inexecução parcial da obra. “Entretanto, o ex-prefeito, ao invés de adotar as medidas cabíveis no sentido de compelir o contratado a reparar o dano, restituiu, às custas do Município de São Miguel, o valor de R$ 24.283,11 ao Fundo Nacional de Saúde”, ressalta o MPF.

O engenheiro Antônio Lisboa Sobrinho foi o responsável por atestar as informações relativas à execução da

obra, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos, encarregando-se “de subscrever os boletins de medições cujos dados não correspondiam de fato à realidade”.

“Coincidência” - O relatório da CGU destaca que os sócios das empresas que “concorreram” mantinham vínculos comerciais e de parentesco entre si e participaram de diversas licitações em São Miguel, frequentemente sagrando-se vencedores. No entender do Ministério Público Federal, “não é de se cogitar, por exemplo, que a escolha das empresas convidadas tenha se dado por critérios imparciais, e que, por pura coincidência, beneficiou empresas sediadas a aproximadamente 250km de distância do Município contratante”.

O processo tramitará na Justiça Federal sob o número 0800396-14.2016.4.05.8404.

Fonte: MPF;RN

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