Segundo o Ministério Publico o dinheiro
desviado é fruto de um convênio firmado, em dezembro de 2007, entre o Município
e o Ministério da Saúde.
O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos
Ferros (RN) ingressou com uma ação por improbidade contra o ex-prefeito de São
Miguel e atual deputado estadual José Galeno Diógenes Torquato (PSD), outras
sete pessoas e três empresas envolvidas no desvio dos recursos destinados à
construção de uma unidade de saúde na zona urbana de São Miguel, em 2010,
quando o parlamentar administrava o Município. A licitação foi forjada e houve
ainda superfaturamento de R$ 34 mil, cujo prejuízo foi coberto com recursos
públicos, sem que a empresa sofresse qualquer sanção.
Os demais acusados são os empresários José
Audísio de Morais, Alberico Medeiros Martins e Francisco Barbosa Lima e suas
respectivas empresas: Construser - Construção e Serviços de Terraplenagem Ltda
– ME; Constep Construções e Serviços de Terraplenagem Ltda – ME; e Construtora
Aurorense Ltda – ME. Além do engenheiro civil Antônio de Lisboa Sobrinho, do
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Walkei Paulo Pessoa
Freitas e de dois ex-membros da CPL, Clauberto Pinheiro Barbosa e Ricardo Rego
de Carvalho.
O procurador da República Marcos de Jesus é o
autor da ação na qual o MPF aponta que Galeno Torquato e os demais envolvidos
usaram documentos falsos para dar “ares de legalidade” à contratação que
resultou no desvio de recursos em prol da Construser e de seu administrador,
José Audísio. O dinheiro desviado é fruto de um convênio firmado, em dezembro
de 2007, entre o Município e o Ministério da Saúde.
O objetivo era a construção de uma unidade de
saúde no Núcleo Alto de Santa Tereza. Foram repassados, pelo Governo Federal,
R$ 145.200, somados a uma contrapartida da prefeitura de R$ 4.700, totalizando
R$ 149.900. As provas apontam para o fato de que todo o suposto processo
licitatório foi “montado” posteriormente à contratação.
Irregularidades – Os indícios começam pelas
datas na suposta licitação. O documento no qual o presidente da CPL autuou o
processo está datado de 10 de fevereiro de 2010, sendo que a autorização para a
abertura do procedimento é de 26 do mesmo mês, ou seja, 16 dias depois. As
irregularidades não param por aí. O edital não foi publicado em diário oficial
e sequer fixado no átrio da repartição pública.
As cartas-convites possuem as mesmas datas de
emissão e recebimento, apesar de todas as empresas convidadas serem sediadas em
Mauriti, no Ceará, cuja distância até São Miguel é de aproximadamente 250 km.
As certidões apresentadas pelas licitantes foram emitidas pela internet, no
mesmo dia e praticamente no mesmo horário.
A ata da sessão de julgamento das propostas,
a declaração de renúncia, o despacho à assessoria jurídica, o parecer jurídico,
o termo de homologação e adjudicação e o ato de convocação para celebração de
contrato teriam ocorrido todos em uma mesma data, 25 de maio de 2010. E não há,
sequer, designação de qualquer servidor para fiscalizar a execução de contrato.
Superfaturamento - Somado a tudo isso, a
empresa “vencedora”, Construser, não contava com nenhum empregado nos
exercícios de 2009 e 2010. Apesar das evidentes irregularidades, Galeno
Torquato autorizou o pagamento da obra, inclusive de serviços que não foram
executados, acarretando um um prejuízo de R$ 20.574, valor que corrigido
alcança a quantia de R$ 34.422,36.
O superfaturamento, bem como as
irregularidades, foi verificado em fiscalização da Controladoria-Geral da União
(CGU), ocorrida em 2011. O Ministério da Saúde informou a Galeno Torquatro a
inexecução parcial da obra. “Entretanto, o ex-prefeito, ao invés de adotar as
medidas cabíveis no sentido de compelir o contratado a reparar o dano,
restituiu, às custas do Município de São Miguel, o valor de R$ 24.283,11 ao
Fundo Nacional de Saúde”, ressalta o MPF.
O engenheiro Antônio Lisboa Sobrinho foi o
responsável por atestar as informações relativas à execução da
obra, bem como os dados técnicos qualitativos
e quantitativos, encarregando-se “de subscrever os boletins de medições cujos
dados não correspondiam de fato à realidade”.
“Coincidência” - O relatório da CGU destaca
que os sócios das empresas que “concorreram” mantinham vínculos comerciais e de
parentesco entre si e participaram de diversas licitações em São Miguel,
frequentemente sagrando-se vencedores. No entender do Ministério Público
Federal, “não é de se cogitar, por exemplo, que a escolha das empresas
convidadas tenha se dado por critérios imparciais, e que, por pura
coincidência, beneficiou empresas sediadas a aproximadamente 250km de distância
do Município contratante”.
O processo tramitará na Justiça Federal sob o
número 0800396-14.2016.4.05.8404.
Fonte: MPF;RN
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