Multa diária para o descumprimento da
sentença é de R$ 1 mil, em desfavor do gestor
O Município de Rafael Fernandes terá de
instalar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) para todos os
servidores da área da saúde, em especial médicos e odontólogos. A sentença é da
12ª Vara da Justiça Federal, localizada em Pau dos Ferros, e atende pedido do
Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública. Apesar de o MPF já ter
obtido uma decisão liminar, em junho de 2016, que estipulava o prazo de 60 dias
para a instalação do equipamento, o Município vinha descumprindo a
determinação.
A partir de agora, a multa diária para o
descumprimento da sentença é de R$ 1 mil, em desfavor do gestor do Município,
José Nicodemos Ferreira Junior, e da secretária de Saúde, Desirréé Ferreira de
Oliveira. A medida em tela se revela imprescindível, ante a revelada e incontroversa
ineficácia de decisão judicial proferida há cinco meses, ocasião em que foi
determinada a regularização da situação noticiada, destaca trecho da sentença.
Uma investigação da Procuradoria da República
em Pau dos Ferros constatou que não havia o devido controle por parte da
Prefeitura e alguns desses profissionais descumpriam a jornada prevista para
integrantes das equipes da Estratégia Saúde da Família, mantidas com apoio
financeiro federal. Além do prejuízo aos direitos da população, o desrespeito
às cargas horárias poderia resultar na suspensão dos repasses de recursos
feitos pelo Ministério da Saúde ao Município de Rafael Fernandes.
A ação civil pública, de autoria do
procurador da República Marcos de Jesus, aponta que foram constatadas inúmeras
irregularidades no controle do ponto dos servidores públicos da área da saúde,
nas cidades da região do Alto Oeste Potiguar. Uma recomendação foi emitida em
maio de 2014 a todos os 38 municípios da área de atuação da Procuradoria em Pau
dos Ferros.
Audiências extrajudiciais foram marcadas com
prefeitos e secretários de saúde, porém metade dos representantes se recusou a
assinar os termos de ajustamento de conduta (TACs) propostos pelo MPF, dentre
os quais a de Rafael Fernandes, a secretária de Saúde Desirée Ferreira de
Oliveira, que na ocasião representou o prefeito José Nicodemo Ferreira Júnior.
Em janeiro de 2015 foi promovida uma inspeção
in loco no Centro de Saúde Rafael Fernandes e as irregularidades foram
confirmadas pelo MPF, comprovando-se que vários médicos não cumpriam as cargas
horárias previstas em seus contratos. Havia, inclusive, uma médica atuando sem
registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, onde deveriam estar
listados todos os profissionais que trabalham na área e recebem recursos
provenientes da União.
Em setembro de 2016, mais uma inspeção foi
realizada pelo MPF e constatou-se que a decisão liminar não estava sendo
cumprida. A Secretaria de Saúde adquiriu e fixou os relógios de eletrônicos de
ponto nas paredes das unidades de saúde, mas não cadastrou os profissionais
neles nem lhes cobra o registro das entradas e saídas. Na ocasião, a secretária
de saúde Desirré confirmou que as jornadas não são cumpridas.
De acordo com decisão, além de implantar o
SREP, o Município deve, entre outras medidas, instalar quadros que informem à
população, de forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos odontólogos,
enfermeiros e demais profissionais da área de saúde em exercício na unidade
daquele dia, a especialidade e a jornada. O quadro deverá informar também que o
registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de
qualquer cidadão.
A ação civil pública tramita na Justiça
Federal sob o número 0800119-95.2016.4.05.8404.
Fonte: MPF/RN
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