Recolhimento de parte dos resíduos é de
responsabilidade do setor empresarial
Atenção! O recolhimento de parte dos resíduos
é de responsabilidade do setor empresarial e deve ser feito no Município por
meio da logística reversa. O alerta fez parte da planária Meio Ambiente e Saneamento,
ocorrida na tarde da ultima sexta-feira, 11 de novembro, durante as últimas
atividades dos Seminários Novos Gestores 2017/2020. A consultora técnica da
Confederação Nacional de Municípios (CNM), Cláudia Lins, iniciou sua palestra
com a seguinte informação: apesar de os Municípios serem os mais responsabilizados,
a Lei 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos não trouxe
obrigações só para as Prefeituras.
“Não é uma lei voltada exclusivamente para os
Municípios. Não é somente para acabar com os lixões. Ela tem o princípio de
desenvolvimento sustentável, e traz obrigações para União, para os Estados,
para setor empresarial”, esclareceu a especialista da entidade municipalista.
Um exemplo disso é o prazo final para elaboração dos Planos de Resíduos
Sólidos, vencido em 2012, que estende também aos governos estaduais e federal,
além das Prefeituras.
Porém, a União ainda não tem o Plano Nacional
de Resíduos Sólidos e não sofre sanções e nem punições. Em contrapartida,
destacou a especialista, sem o plano municipal a Prefeitura não tem acesso aos
recursos federais destinados à gestão do lixo.
“Obrigam o Município a fazer o plano, e nem eles tem”, desabafou
Ziulkoski durante o debate com os prefeitos eleitos da região Nordeste.
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