Contatos

Contatos

terça-feira, 15 de novembro de 2016

Apesar de o Munícipio ser o mais penalizado, lei de resíduos traz obrigações aos outros entes e ao setor empresarial

Recolhimento de parte dos resíduos é de responsabilidade do setor empresarial
Atenção! O recolhimento de parte dos resíduos é de responsabilidade do setor empresarial e deve ser feito no Município por meio da logística reversa. O alerta fez parte da planária Meio Ambiente e Saneamento, ocorrida na tarde da ultima sexta-feira, 11 de novembro, durante as últimas atividades dos Seminários Novos Gestores 2017/2020. A consultora técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Cláudia Lins, iniciou sua palestra com a seguinte informação: apesar de os Municípios serem os mais responsabilizados, a Lei 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos não trouxe obrigações só para as Prefeituras.

“Não é uma lei voltada exclusivamente para os Municípios. Não é somente para acabar com os lixões. Ela tem o princípio de desenvolvimento sustentável, e traz obrigações para União, para os Estados, para setor empresarial”, esclareceu a especialista da entidade municipalista. Um exemplo disso é o prazo final para elaboração dos Planos de Resíduos Sólidos, vencido em 2012, que estende também aos governos estaduais e federal, além das Prefeituras.

Porém, a União ainda não tem o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e não sofre sanções e nem punições. Em contrapartida, destacou a especialista, sem o plano municipal a Prefeitura não tem acesso aos recursos federais destinados à gestão do lixo.  “Obrigam o Município a fazer o plano, e nem eles tem”, desabafou Ziulkoski durante o debate com os prefeitos eleitos da região Nordeste.

Nenhum comentário:

Postar um comentário