CNM alerta prefeitos que prazo para envio
de justificativa se encerra em 10 de dezembro
Os Municípios brasileiros que ainda não
utilizam prontuário eletrônico em suas Unidades Básicas de Saúde têm de
apresentar suas justificativas ao Ministério da Saúde até o dia 10 de dezembro.
O prazo foi anunciado no último dia 22 de novembro. A Confederação Nacional de
Municípios enviou ofício à pasta solicitando a prorrogação da data limite,
uma vez que o não cumprimento da medida pode acarretar a suspensão dos repasses
federais.
Em outubro deste ano, o Ministério
condicionou o repasse do Piso de Atenção Básica (PAB) Variável à utilização do
Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC). Dados publicados pelo órgão revelam que
76% das Unidades Básicas de Saúde ainda registram o histórico do paciente em
papel. Das 41.688 UBS em funcionamento em 5.506 Municípios, apenas 10.134
possuem o prontuário eletrônico.
No dia 10 de dezembro termina o prazo para
implementação do PEC. Aqueles Municípios que não conseguirem concretizar a
adoção do sistema até essa data, deverão responder um formulário online. No
documento, os gestores municipais precisam explicar os motivos para não
adotarem o prontuário eletrônico e indicar possível data de conclusão.
A CNM alerta os prefeitos que o prazo para
envio dessa justificativa também se encerra no dia 10 de dezembro. O formulário
está disponível no Sistema de Controle de Uso (SCU) do e-SUS AB e pode ser
acessado somente pelos gestores municipais.
Para ter acesso é necessário possui login e
senha. Em alguns Municípios, há mais de um gestor cadastrado no SCU. Por isso,
após o preenchimento do questionário, o documento será bloqueado para outros
gestores do mesmo Município. Nesses casos, a mensagem “este questionário já foi
preenchido” deve aparecer na tela. O Ministério da Saúde irá avaliar cada
justificativa separadamente.
Requisitos técnicos
O Ministério elencou uma lista de
especificações técnicas para implantação do PEC. Os computadores deverão ter
memória RAM de 4 GB a 8 GB; Processador 2,0 GHz dual-core a 3,0 GHz dual-core;
Disco Rígido de 50 GB a 100 GB; Sistema Operacional (Windows ou Linux) de 32
bits a 64 bits e PostgreSQL 9.3 (o PostgreSQL 9.3 já está incluso no pacote de
instalação do PEC). A quantidade de máquinas precisa ser adequada a atender os diversos
ambientes de atendimento, como a recepção, sala de vacina, consultórios, entre
outros. A pasta também sugere a instalação de impressoras para impressão dos
formulários disponíveis no sistema.
Quanto à conectividade, é sugerida uma
velocidade de conexão entre 1 e 4 MB, que de acordo com o Ministério, se faz
necessária para manter a estabilidade da transmissão de dados.
Alerta aos gestores
A Confederação alerta os gestores municipais
que apresentação da justificativa não isentará o Município de implantar o
sistema, do mesmo modo que não garantirá a manutenção do repasse do Piso de
Atenção Básica Variável. O recurso é aplicado no custeio dos atendimentos de
pediatria e vinculados a programas, como Saúde da Família, Brasil Sorridente,
entre outros.
Acesse o formulário para justificativas aqui
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