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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Divulgado prazo para Municípios apresentarem justificativa de prontuário eletrônico!

CNM alerta prefeitos que prazo para envio de justificativa se encerra em 10 de dezembro
Os Municípios brasileiros que ainda não utilizam prontuário eletrônico em suas Unidades Básicas de Saúde têm de apresentar suas justificativas ao Ministério da Saúde até o dia 10 de dezembro. O prazo foi anunciado no último dia 22 de novembro. A Confederação Nacional de Municípios enviou ofício à pasta solicitando a prorrogação da data limite, uma vez que o não cumprimento da medida pode acarretar a suspensão dos repasses federais.

Em outubro deste ano, o Ministério condicionou o repasse do Piso de Atenção Básica (PAB) Variável à utilização do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC). Dados publicados pelo órgão revelam que 76% das Unidades Básicas de Saúde ainda registram o histórico do paciente em papel. Das 41.688 UBS em funcionamento em 5.506 Municípios, apenas 10.134 possuem o prontuário eletrônico.

No dia 10 de dezembro termina o prazo para implementação do PEC. Aqueles Municípios que não conseguirem concretizar a adoção do sistema até essa data, deverão responder um formulário online. No documento, os gestores municipais precisam explicar os motivos para não adotarem o prontuário eletrônico e indicar possível data de conclusão.

A CNM alerta os prefeitos que o prazo para envio dessa justificativa também se encerra no dia 10 de dezembro. O formulário está disponível no Sistema de Controle de Uso (SCU) do e-SUS AB e pode ser acessado somente pelos gestores municipais.

Para ter acesso é necessário possui login e senha. Em alguns Municípios, há mais de um gestor cadastrado no SCU. Por isso, após o preenchimento do questionário, o documento será bloqueado para outros gestores do mesmo Município. Nesses casos, a mensagem “este questionário já foi preenchido” deve aparecer na tela. O Ministério da Saúde irá avaliar cada justificativa separadamente.

Requisitos técnicos

O Ministério elencou uma lista de especificações técnicas para implantação do PEC. Os computadores deverão ter memória RAM de 4 GB a 8 GB; Processador 2,0 GHz dual-core a 3,0 GHz dual-core; Disco Rígido de 50 GB a 100 GB; Sistema Operacional (Windows ou Linux) de 32 bits a 64 bits e PostgreSQL 9.3 (o PostgreSQL 9.3 já está incluso no pacote de instalação do PEC). A quantidade de máquinas precisa ser adequada a atender os diversos ambientes de atendimento, como a recepção, sala de vacina, consultórios, entre outros. A pasta também sugere a instalação de impressoras para impressão dos formulários disponíveis no sistema.

Quanto à conectividade, é sugerida uma velocidade de conexão entre 1 e 4 MB, que de acordo com o Ministério, se faz necessária para manter a estabilidade da transmissão de dados.

Alerta aos gestores

A Confederação alerta os gestores municipais que apresentação da justificativa não isentará o Município de implantar o sistema, do mesmo modo que não garantirá a manutenção do repasse do Piso de Atenção Básica Variável. O recurso é aplicado no custeio dos atendimentos de pediatria e vinculados a programas, como Saúde da Família, Brasil Sorridente, entre outros.

Acesse o formulário para justificativas aqui

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