Ministério Público fez considerações sobre
conversas com vários moradores da Comarca de Umarizal, onde ocorreria o
julgamento pelo Júri popular, e constatou que haveria uma "forte
possibilidade de parcialidade dos jurados”.
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aceitou
pedido do Ministério Público Estadual para desaforar a sessão do júri popular
de Evandro Dias Alves, conhecido por "Pedro Fonte", transferido-a da
comarca de Umarizal para outra mais próxima, diante de uma possível
“parcialidade” do Conselho de Sentença. Diante da dúvida e com base na
legislação que autoriza o pleito, o relator do pedido, desembargador Glauber
Rêgo definiu a transferência para a Comarca de Mossoró, em data a ser definida.
Segundo a peça apresentada pelo Ministério
Público, na Ação Penal nº 0000272-92.2008.8.20.0159, o réu foi denunciado pelo
crime de homicídio, que teve como vítima Arquitaneo Cortez Leite, que teria
sido assassinado sem possibilidade de defesa, em um bar por cobrar do réu uma
dívida com um estabelecimento comercial.
A petição menciona ainda que o Pedro Fonte
teve sua prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em razão
de suas “reiteradas condutas delitivas”, mas ficou foragido por mais de dois
anos, só se apresentando espontaneamente em 20 de outubro de 2010. Essa
situação teria prejudicado a instrução processual, mas em 14 de dezembro do
mesmo ano houve a pronúncia.
Em seguida, o Ministério Público fez
considerações sobre conversas com vários moradores da Comarca de Umarizal, onde
ocorreria o julgamento pelo Júri popular, e constatou a grande repercussão do
crime e destacou que familiares da vítima teriam comparecido à sede da
Promotoria para solicitar o desaforamento, já que haveria uma "forte
possibilidade de parcialidade dos jurados”.
(Pedido de Desaforamento nº 201606529-4)
Jornal de Fato
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