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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Umarizal...Dúvida sobre parcialidade de júri popular transfere julgamento para Mossoró!

Ministério Público fez considerações sobre conversas com vários moradores da Comarca de Umarizal, onde ocorreria o julgamento pelo Júri popular, e constatou que haveria uma "forte possibilidade de parcialidade dos jurados”.
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aceitou pedido do Ministério Público Estadual para desaforar a sessão do júri popular de Evandro Dias Alves, conhecido por "Pedro Fonte", transferido-a da comarca de Umarizal para outra mais próxima, diante de uma possível “parcialidade” do Conselho de Sentença. Diante da dúvida e com base na legislação que autoriza o pleito, o relator do pedido, desembargador Glauber Rêgo definiu a transferência para a Comarca de Mossoró, em data a ser definida.

Segundo a peça apresentada pelo Ministério Público, na Ação Penal nº 0000272-92.2008.8.20.0159, o réu foi denunciado pelo crime de homicídio, que teve como vítima Arquitaneo Cortez Leite, que teria sido assassinado sem possibilidade de defesa, em um bar por cobrar do réu uma dívida com um estabelecimento comercial.

A petição menciona ainda que o Pedro Fonte teve sua prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em razão de suas “reiteradas condutas delitivas”, mas ficou foragido por mais de dois anos, só se apresentando espontaneamente em 20 de outubro de 2010. Essa situação teria prejudicado a instrução processual, mas em 14 de dezembro do mesmo ano houve a pronúncia.

Em seguida, o Ministério Público fez considerações sobre conversas com vários moradores da Comarca de Umarizal, onde ocorreria o julgamento pelo Júri popular, e constatou a grande repercussão do crime e destacou que familiares da vítima teriam comparecido à sede da Promotoria para solicitar o desaforamento, já que haveria uma "forte possibilidade de parcialidade dos jurados”.

(Pedido de Desaforamento nº 201606529-4)

Jornal de Fato 

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