Ação atinge os espólios dos ex-governadores
Iberê Ferreira e João Faustino, falecidos
O Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público,
ajuizou, na data da ultima quarta-feira, 4, Ação Civil Pública de responsabilização
pelo cometimento de atos de improbidade administrativa. Vários nomes de
projeção social, empresarial e política aparecem como foco da ação do Ministério
Publico do Rio Grande do Norte.
O processo foi distribuído para a 3a. Vara da
Fazenda Pública de Natal sob o número 0848152-27.2015.8.20.5001 e tramitará sob
segredo de justiça.
A
iniciativa é em desfavor de George Anderson Olímpio da Silveira (advogado),
Espólio de João Faustino Ferreira Neto (ex-deputado federal já falecido),
representado por Edson José Fernandes Ferreira (Edson Faustino), Wilma Maria de
Faria (vice-prefeita do Natal e ex-governadora), Espólio de Iberê Ferreira de
Souza (ex-governador, já falecido), representado por João Olímpio Ferreira de
Souza, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra,
Marcus Vinícius Saldanha Procópio, Jean Queiroz de Brito, Luiz Claudio Morais
Correia Viana, Espólio de Daniel Paulo Pessoa Maia, representado por Roberto
Lima, Marluce Olímpio Freire, Lauro Maia (filho de Wilma de Faria), Delevam
Gutemberg Queiroz de Melo (ex-dirigente do DER no Governo Wilma de Faria), João
Olímpio Ferreira de Souza e Rousseaux de Araújo Rocha.
Também atinge o Instituto de Registradores de
Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do RN (IRTDPJ/RN), MBMO Locação de
Sofwares e Equipamentos Ltda e DJLG Serviços de Administração e Gerenciamento
Ltda.
A ação decorre da chamada da “Operação Sinal
Fechado” (veja AQUI) e foi ajuizada para responsabilizar os demandados por ato
de improbidade administrativa, consistente, em apertada síntese, na instituição
ardilosa da obrigação de registro dos contratos de financiamento de veículos em
cartório, o que rendeu ensejo ao convênio fraudulento celebrado entre o
DETRAN/RN e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas
Jurídicas do Rio Grande do Norte – IRTDPJ/RN.
Perda de bens
Dentre os pedidos formulados, o Ministério
Público pugnou pela perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio dos promovidos, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pagamento de
indenização por dano moral coletivo, além do ressarcimento pelos danos
patrimoniais causados aos consumidores que foram compelidos ao pagamento da
taxa indevida.
Quanto a esse último pedido, é de suma
importância destacar que aqueles que tiveram que registrar contratos de
financiamento de veículos em cartório, no Estado do Rio Grande do Norte, entre
maio de 2008 e 17 de dezembro de 2010, em caso de êxito da demanda, poderão se
habilitar no feito, com vistas a promover a liquidação e execução de sentença
(art. 97 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor).
Bela notícia, pelo menos Wilma está viva para contar a história.
ResponderExcluirGrande parceiro, passando para agradecer por mais um ano esta parceria, isso é salutar a blogosfera. Carlos, do blog Voz do Povo.
ResponderExcluir