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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Corrupção...Processo contra prefeito afastado de Ielmo Marinho é remetido à 1ª instância!

Prefeito está sendo investigado por corrupção ativa a um vereador, tentativa de corrupção
Uma decisão do desembargador Cornélio Alves reconheceu que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não é instância competente para processar e julgar os crimes relativos à chamada 'Operação Resistência', que investiga suposta prática dos crimes pelo então prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota Medeiros. O prefeito está sendo investigado por corrupção ativa a um vereador, tentativa de corrupção a outros dois vereadores e falsidade documental. O desembargador disse que o crime tem que ser analisado na 1ª instância porque Bruno Patriota não é mais prefeito em exercício do mandato.

Com a declaração de incompetência, foi definida por meio do julgamento da Ação Penal a imediata remessa de todos os autos ao Juízo Criminal da Comarca de Macaíba.

A operação foi desencadeada pelo Ministério Público e pela Coordenadoria Jurídica Judicial e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), os quais investigaram a conduta do prefeito que teria o objetivo de frustrar um processo na Câmara de Vereadores que poderia resultar na cassação do seu mandato.

Entre as condutas, estão a entrega de dinheiro para testemunha, prática de retaliação contra servidores e oferta de benefício a vereadores para conseguir apoio político. Na Câmara Municipal prossegue investigação que apura despesas com locação de veículos, uso irregular de royalties, compra de gênero alimentícios, entre outros.

Para o prefeito, no entanto, "tudo não passava de uma cilada, aprontada pelos Vereadores de Ielmo Marinho em conjunto com o Ministério Público" e que "a operação denominada 'Resistência' (...) deveria ter sido nominada de 'Cavalo de Troia', pela arapuca armada".

“Quanto as outras medidas cautelares requeridas pelo Parquet e parcialmente deferidas por este Relator, ficará a cargo do Magistrado de 1ª Instância promover nova análise do quadro-fático jurídico que as ensejou, oportunidade em que poderão ser ratificadas, revogadas ou modificadas, conforme o entendimento do Juízo”, definiu o desembargador.

Tribuna do Norte

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