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segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Denúncia... Em Campo Grande, professores reclamam que estão sendo perseguidos pela administração!

Professores estão pedindo a exoneração e desistindo por não aguentar mais a pressão
No município de Campo Grande-RN, professores estão sendo perseguidos pela administração publica. Após o concurso publico realizado pela prefeitura do Municipal os Novos Concursados estão sendo pressionados pela Administração para desistir, todo tipo de dificuldade é imposta pela administração do município, chegando ao ponto de candidatos quando vão assinar a exoneração ou seja desistir porque não aguenta mais a pressão as pessoas que Trabalham na administração começam a vibrar e insultar os Candidatos.

Como uma forma de cobrar seus direitos alguns concursados se reuniram para formar um Sindicato, mas quando foram ao Cartório da Cidade já Havia um Sindicato em nome de Pessoas ligadas a admistração o que impedia legalmente a Criação de Sindicato para Defender os Direitos dos Funcionários e o atual presidente uma pessoa de nome José Almeida que Trabalha na Secretaria de Educação se Nega a Deixar a Presidencia do Mesmo´,Causando prejuízo ao funcionalismo Publico desta Cidade Além de Contrariar o Artigo 8° da Constituição Federal

ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

Anexos Certidões de registros de Pessoas ligados a administração com Sindical:
Sindicato Fantasma!

  A imagem da Escola é apenas uma imagem divulgação

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