Segundo a Justiça, eles desviaram recursos
repassados pela União para a construção de duas quadras poliesportivas. Os sete
condenados ainda podem recorrer da sentença.
A Justiça Federal em Pau dos Ferros condenou
o ex-prefeito do município de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto,
denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros pelo crime
de desvio de recursos públicos federais. Juntamente com o ex-prefeito, outras seis
pessoas também foram condenadas (ver lista abaixo) e terão que prestar serviços
à comunidade e pagar valores a entidades sociais.
A investigação do MPF, e apontou que em 2001,
Possidônio Queiroga firmou convênio entre o município e o Ministério dos
Esportes, no valor de R$ 149.350,00 para a construção das quadras poliesportivas.
Para executar a obra, deflagrou a Carta Convite nº 012/2006, em conjunto com o
presidente, membros e auxiliar da Comissão Permanente de Licitação do
município.
Quatro empresas teriam participado do
processo de contratação, saindo vencedora a Construções e Serviços de Limpeza
Azevedo LTDA (Serlimpa). De acordo com a Caixa Econômica Federal, o contrato de
repasse expirou em novembro de 2009, sendo que a obra não foi concluída
integralmente, mesmo tendo sido liberada a quantia de R$ 129.343,48.
Em decorrência disso, o município foi
notificado a promover a conclusão da obra e a apresentar a prestação de contas
final, sob pena de instauração de processo no Tribunal de Contas do Estado.
A prefeita a época apresentou defesa
informando que estava impossibilitada de apresentar a prestação de contas pois
teria assumido no início de 2010 e que o antigo administrador não teria deixado
nenhum documento nos arquivos da prefeitura.
De acordo com a ação penal ajuizada pelo
Ministério Público Federal em Pau dos Ferros, as irregularidades foram
constatadas após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência
do ex-prefeito Possidônio Queiroga. Na ocasião, a Polícia Federal apreendeu uma
série de documentos referentes a faturas e recibos pagos à empresa Serlimpa e
um contrato de subcontratação da obra licitada com a empresa Construtora J.
Pinto LTDA. Além disso, o TCE constatou uma série de outras irregularidades.
A sentença destaca que a análise do conjunto
probatório encartado nos autos deixa claro que a licitação Carta Convite nº
012/2006 da Prefeitura de Patu de fato não correu, sendo elaborada a posteriori
para fins de camuflar o desvio de verba pública federal em sede de prestação de
contas.
Outras condenações Para o MPF em Pau dos
Ferros o ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga e os outros seis envolvidos
devem ser condenados também pelos crimes de dispensa irregular de licitação e
falsidade documental. Por tal motivo o procurador da República Marcos de Jesus
ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A falsificação posterior de um procedimento
licitatório, com escopo de burlar os órgãos fiscalizatórios, evidenciou o dolo
de que os réus sabiam que a hipótese era de uso obrigatório de licitação (tanto
é que ele falsificou uma para simular que o procedimento foi realizado), mas
que eles, de forma livre e consciente, optaram por não utilizá-la e fazer a
contratação direta da empresa, destaca o procurador.
O recurso do MPF requer, ainda, a condenação
de um funcionário que teria auxiliado na preparação do procedimento licitatório
e de um assessor jurídico do município, que foram absolvidos pelo juiz. Além
disso, requer a aplicação de penas maiores aos envolvidos, especialmente ao
ex-prefeito Possidônio Queiroga, que já responde a 50 ações civis públicas de
improbidade administrativa e 10 ações penais públicas, perante o Tribunal de
Justiça e a Justiça Federal.
Condenados:
- Possidônio Queiroga da Silva Neto
(ex-prefeito do município de Patu);
- Sandra Mara Gomes de Oliveira (membro da
Comissão Permanente de Licitação);
- Jocelito de Oliveira Bento (membro da
Comissão Permanente de Licitação);
- Marcelo Alves Pereira (membro da Comissão
Permanente de Licitação);
- Francisco de Assis Diniz (sócio
proprietário da empresa (F E A Construções, empresa utilizada para dar
aparência de legalidade ao procedimento licitatório);
- José Américo de Azevedo Filho
(administrador da empresa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda
(Serlimpa);
- Carlos Roberto Benevides Sales
(administrador da empresa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda
(Serlimpa).
Mossoró Hoje
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