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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

TCE condena ex-prefeito de Patu por não execução de obras na Serra do Lima!

Ex-prefeito e empresa são condenados por não terem realizado a conclusão de obras
O Tribunal de Contas do Estado condenou, de forma solidária, o ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, e o representante da WM – Comércio e Indústria Ltda, Washington Luiz Maia, ao ressarcimento de R$ 162.796,04, em decorrência da não comprovação da realização da construção de terminal turístico de Serra do Lima, serviços que foram devidamente pagos.

O processo foi relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias, na sessão da 2ª Câmara de Contas, realizada nesta terça-feira (03), tratando de convênio intermediado pela Secretaria Extraordinária para Articulação com os Municípios e celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (SIN) e o Município de Patú/RN.

O voto, acompanhando o entendimento do Corpo Instrutivo e o parecer do Ministério Público Especial, foi acatado à unanimidade pelos conselheiros.

Segundo o TCE/RN, Nos autos, consta que a Diretoria da Administração Direta (DAD), verificando tratar-se de obra de engenharia, solicitou fosse remetido o processo ao Corpo Instrutivo da Inspetoria de Controle Externo-ICE, que, após análise, emitiu o Relatório 028/2012-ICE, no qual constatou irregularidades.

Tais irregularidades foram caracterizadas como: modificações do projeto inicial que tornavam a execução bem mais barata, sem a correspondente redução do valor do pagamento; descumprimento dos prazos parciais para conclusão de etapas da obra; ausência de publicação resumida do instrumento de contrato;  ausência de designação de servidor da administração pública para o acompanhamento da obra e serviços pagos e não executados. 
“Observa-se nos atos de competência do Prefeito Municipal, que pagou serviços de obra, quando estes não foram executados, bem como da empresa contratada, que se beneficiou deste pagamento sem nenhuma contraprestação, e, portanto devem responsabilizar-se solidariamente pela devida reparação do dano a que deram azo”, relatou o conselheiro, sugerindo ainda a aplicação de multa individual no montante de 50% do valor a ser ressarcido.


MH

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