O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
por meio da Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó, ingressou com Ação Civil
Pública de responsabilização por ato de improbidade contra o Prefeito do
Município, Jocimar Dantas de Araújo, na Vara Única da Comarca de Jardim do
Seridó.
O MPRN pede que a Justiça condene o réu ao
ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até
100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos. É o que está expresso no art. 12, inciso
III, da Lei nº 8.429/92.
A Ação é um desdobramento do inquérito civil nº
06.2014.00005672-7, instaurado no âmbito da Promotoria de Jardim do Seridó para
apurar supostos atos ímprobos praticados pelo prefeito ao longo do ano de 2012:
Jocimar Dantas de Araújo teria efetuado alienações, mediante doação de terrenos
públicos a particulares, sem observância aos procedimentos administrativos e
autorizações legislativas. O terreno em questão é aquele onde hoje está
edificado o Conjunto Luzia Leopoldina.
Durante as investigações constatou-se que, ao menos
dois lotes de terra, na zona urbana do Município, foram criados e doados a
particulares (transferência do domínio útil) durante a gestão de Jocimar Dantas
de Araújo. Testemunhas ouvidas afirmaram que os contemplados pelos terrenos não
estavam inscritos em programas habitacionais e nem passaram por investigação
social, inexistindo, assim, qualquer critério seletivo para fins de escolha dos
mesmos, a exemplo da baixa renda.
Imagem Ilustrativa
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