Expedido Salviano é acusado de desviar recursos
federais destinados à habitações
O Ministério Público Federal (MPF) requereu
ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a condenação do prefeito da
cidade de Venha Ver (RN), Expedito Salviano, e do engenheiro civil Antônio
Carneiro Filho, pelo desvio de recursos federais destinados à construção de 15
unidades habitacionais na zona rural. Para o MPF, o fato configura
o crime de responsabilidade previsto no artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei
n.º 201/67.
As verbas - totalizando cem mil reais –
haviam sido repassadas pelo Ministério da Integração Nacional em 2002. Segundo
o MPF,o prefeito sacou integralmente os recursos, mas nenhuma casa foi
concluída. Antônio Carneiro Filho, na época sócio-gerente da empresa Concretos
Projetos e Construções, é acusado de ter colaborado com os desvios, fornecendo
recibos e notas fiscais indevidamente, ainda que ciente da não conclusão ou
inexistência das obras.
Embora alguns imóveis tenham sido entregues
inacabados, sem a mínima condição de moradia, e outros sequer tiveram a
construção iniciada, beneficiários do programa habitacional informaram que a
Prefeitura teria pedido a eles que assinassem declarações atestando a conclusão
das obras, mesmo com as suas estruturas incompletas. Expedito Salviano afirmou,
em seu depoimento, que as queixas dos moradores não eram verdadeiras. O
prefeito alegou que quando a fiscalização esteve no local das obras apenas
alguns reparos restavam ser feitos nas construções, mas depois todas as casas
foram concluídas.
A denúncia foi oferecida inicialmente à
primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, quando Expedito
Salviano não exercia o cargo de prefeito. No entanto, ele voltou a chefiar o
Executivo Municipal ao assumir um terceiro mandato na prefeitura de Venha Ver.
Por conta da prerrogativa de foro do cargo, o caso foi encaminhado ao TRF5.
Para o MPF, os testemunhos dos beneficiários e os documentos que embasam a
denúncia constituem indícios suficientes de que os denunciados se apropriaram
dos recursos.
De Fato
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