Os proprietários ou responsáveis por clubes,
boates e outros estabelecimentos onde serão realizadas festas abertas ao
público nos municípios de Portalegre, Riacho da Cruz, Viçosa e Taboleiro Grande
devem proibir a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou
responsável legal bem como coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a
menores de idade.
A medida está prevista em Recomendação
emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria
de Justiça da Comarca de Portalegre.
O MPRN poderá tomar as medidas judiciais
cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da Recomendação, sem prejuízo da
apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na
violação dos direitos de crianças e adolescentes.
Confira a recomendação do Ministério Público,
clicando AQUI.
Fonte: Portalegre Notícias
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