Desde ontem (5), os municípios não podem
conceder aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público. A
proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país,
começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos. O
advogado João Fernando Lopes de Carvalho, especialista em direito eleitoral,
diz que a intenção é que o reajuste não seja usado como instrumento nas
eleições.
“A ideia é impedir promessas ou algum
incentivo a favor de candidatos que estejam disputando a reeleição ou tenham
apoio do outro [que está exercendo o mandato]”, afirma Carvalho. Segundo ele, a medida este ano só atinge os
servidores municipais. "A lei prevê que a proibição é na circunscrição do
pleito".
Em julho, quando faltarão três meses para a
eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear,
contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns
casos. O advogado diz que as exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso
público feito anteriormente. "Poderão ser contratados servidores para
serviços urgentes, inadiáveis, devidamente justificados. Ou então, aqueles já
aprovados em concurso público antes da eleição".
Nesses casos, de acordo com o calendário
eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado
do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também é permitido, nesses
três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como
transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.
A lei prevê ainda que nos três meses que
antecedem as eleições têm de ser suspensas as transferências voluntárias de
recursos da União e dos estados aos municípios. As transferências só serão
permitidas se destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra
ou serviço, ou a atender situações de emergência e calamidade pública.
Da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário