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sexta-feira, 8 de abril de 2016

Justiça do RN mantém prisão de ex-vereador acusado de mandar matar assassino do pai dele!

O ex-vereador por Vera Cruz, Cleonaldo de Oliveira, foi pronunciado pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver. E deve ser submetido a julgamento por Júri Popular
A Câmara Criminal do TJRN voltou a julgar, nesta quinta-feira (7), o caso do ex-presidente da Casa Legislativa de Vera Cruz, Cleonaldo Joaquim de Oliveira, acusado de ter sido o mandante do assassinato de um homem, que seria o autor de um latrocínio que resultou na morte do pai do então vereador. Ao julgar recurso apresentado pela defesa do réu, os desembargadores mantiveram a sentença inicial, dada pela Vara Única de Monte Alegre.

Cleonaldo de Oliveira foi pronunciado pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, devendo ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular. Segundo a análise da Câmara Criminal, não há o direito de recorrer em liberdade, já que se manteve recolhido ao longo do processo e não se vislumbra, por hora, nenhum fato novo, subsistindo, portanto, os elementos norteadores de sua prisão preventiva, definidos no juízo de primeiro grau.
Decisão

No Recurso em Sentido Estrito julgado hoje, a defesa questionou o uso de um e-mail denúncia, que teria sido o motivo que deu início às investigações contra o acusado. No entanto, o desembargador Glauber Rêgo, relator do recurso, ressaltou que, assim como rezam os dispositivos legais, o e-mail não foi o único elemento utilizado pelo Ministério Público para mover a Denúncia junto à unidade judicial de Monte Alegre, mas deu apenas início a uma série de diligências judiciais que resultaram no procedimento investigatório criminal nº 004/2012, instaurado pela Promotoria de Justiça daquela comarca.

Segundo a denúncia do MP, a vítima foi levada para o Sítio Euzébio, em Vera Cruz, onde foi executada no dia 17 de setembro de 2009 e entregue ao denunciado Cleonaldo Joaquim de Oliveira, suposto mentor intelectual e mandante do crime, conforme declarado no boletim de ocorrência e depoimentos prestados.

O órgão julgador entendeu como existente a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria dos crimes em análise. Há ainda nos autos perícias que conseguiram realizar a identificação por meio de laudo pericial de exame de DNA, laudo de exame de ossada e laudo de local de encontro de restos humanos.

(Recurso em Sentido Estrito nº 2015.020920-2)

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