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sábado, 23 de abril de 2016

Justiça determina quebra de sigilo bancário de José Agripino!

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a quebra dos sigilos bancário do presidente do Democratas, senador José Agripino Maia (DEM-RN). O pedido é referente ao período de 2010 a 2015, e se estende a mais 15 pessoas e empresas ligadas ao parlamentar, incluído o filho, deputado federal Felipe Maia (DEM).
Relator do inquérito, o ministro Luís Roberto Barroso, que é do RN, concedeu o pedido e determinou a expedição de ofícios ao Banco Central e à Receita Federal.

A quebra de sigilos foi apresentada no mês passado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que investiga desde outubro do ano passado o suposto envolvimento do senador com fraudes na obra de construção do Arena das Dunas em Natal.

Além de Felipe Maia (DEM-RN), outros familiares do senador, assessores parlamentares e servidores públicos tiveram o sigilo quebrado. Duas empresas envolvidas com a quebra de sigilo são do Senador e outras são ligadas ao filho dele ou estão, segundo a Procuradoria Geral da República, “em nome de interpostas pessoas – laranjas”.

No pedido de quebra dos sigilos, Rodrigo Janot apontou “operações suspeitas de lavagem de dinheiro” envolvendo o senador e destacou que elas ocorreram “, na época de campanhas eleitorais, em 2010 e 2014”.

Janot citou relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontou depósitos fragmentados e movimentação atípica.

Além disso, o procurador transcreveu trecho do relatório que afirma que depósitos em espécie em contas do senador sugerem “tentativa de burla dos mecanismos de controle e tentativa de ocultação da identidade do depositante”.

Ao pedir a quebra dos sigilos, Janot também afirmou que a apuração até o momento aponta um “complexo esquema de recebimento de valores ilícitos para várias pessoas, mediante a utilização de diversas empresas, com a finalidade de ocultar a origem e o destino final dos recursos envolvidos”. Para o procurador, em razão disso, “mostra-se essencial a descoberta da verdade, com o acesso aos dados fiscais e bancários dos implicados na situação”.

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