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quarta-feira, 29 de julho de 2015

Ministério Público denuncia cinco prefeitos por não prestação de informações!

Os prefeitos de Governador Dix-Sept Rosado, Caraúbas, Areia Branca, Jandaíra e João Câmara foram denunciados por não prestarem informações solicitadas pela instituição.
Segundo a denúncia do MP, o prefeito de Governador Dix-Sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale, o gestor omitiu, nos meses de julho, agosto, setembro e dezembro do ano passado, informações relativas a supostas fraudes em processo licitatório do município, destinado à contratação de empresa para manutenção de escolas pública.

Ainda segundo a denúncia, o prefeito Ademar Ferreira da Silva, de Caraúbas, recusou de forma intencional a requisição de informações da Promotoria de Justiça local em inquérito civil instaurado para apurar a cumulação indevida de cargo público e danos ao erário.

De acordo com o MP, o prefeito de Caraúbas ocultou informações por mais de seis meses, informações relacionadas ao valor da gratificação de função de chefe de departamento de folha de pagamento no período de 2009 a 2012.

Em relação à prefeita do município de Areia Branca, Luana Pedrosa Bruno Moura, o MPRN denunciou que a gestora deixou de cumprir integralmente ordem do Juízo Cível daquela Comarca nos autos de Mandado de Segurança.

O MP afirma que a não prestação de informações por parte da prefeita impossibilitou a tomada de providências para regularização da situação funcional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

O prefeito José Roberto de Souza, de Jandaíra, também foi denunciado por omitir documentos importantes para apurar irregularidades em contratações realizadas sem licitação.

Por sua vez, o prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, foi denunciado porque no período de novembro de 2012 a março de 2015, já prefeito, de forma intencional, omitiu dados indispensáveis apurava da falta de implantação de política e plano de saneamento básico no município.

Se as denúncias forem aceitas pelo Tribunal de Justiça do RN, à penas aos gestores podem variar de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa.

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