O ex-governador foi condenado em primeira
instância em dezembro de 2012.
A Câmara Criminal do TJRN negou mais um
recurso movido pela defesa do ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire
contra a condenação que foi definida pelo juízo da 8ª Vara Criminal de Natal.
Ao mesmo tempo, os desembargadores acataram pedido do Ministério Público, o
qual pediu a “exasperação das penas”, sob a alegação de reconhecimento na
existência de crime continuado.
Segundo o Ministério Público, o denunciado,
no exercício dos cargos de Vice-Governador e Governador do Estado do Rio Grande
do Norte, comandou, entre os anos de 1995 a 2002, um esquema de desvio de
recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação
de gabinete em nome de diversas pessoas.
A denúncia acrescentou, ainda, que as pessoas
beneficiadas pelas gratificações, em sua maioria, não tinham o conhecimento de
que figuravam formalmente na folha de pagamento do Estado, tudo isso para que
terceiros pudessem se utilizar das remunerações pagas em nome delas.
O ex-governador foi condenado em primeira
instância em dezembro de 2012. À época, a decisão levou em consideração as
consequências da ação delituosa, tendo em vista que a conduta do acusado
contribuiu para causar enorme prejuízo ao erário estadual.
Fernando Freire alegava não ter sido
notificado a respeito de realização de audiência para ouvir depoimento de
testemunha de acusação em outra comarca, o que no entendimento de sua defesa
fere direito previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
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